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  • Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08

    REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

    Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.

  • Doutrina » Geral Publicado em 28 de Outubro de 2024 - 21:04

    A INTEGRAÇÃO DE TECNOLOGIAS DIGITAIS NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO: DESAFIOS E PERSPECTIVAS

    A automação e a Inteligência Artificial (IA) surgem como ferramentas promissoras como solução dos problemas enfrentados pelo nosso judiciário no cotidiano hodierno quanto a eficiência, transparência, celeridade, precisão, eficácia, segurança e acessibilidade à justiça por todos cidadãos brasileiros.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Maio de 2023 - 14:19

    Considerações da Teoria Geral do Direito Penal

    A relevância da Teoria Geral do Direito Penal reside em tecer o arcabouço de conceitos básicos do Direito Penal, entendendo o crime tanto como fenômeno social e jurídico. A função específica do Direito Penal é a tutela jurídica, a proteção de bens jurídicos. Superando a teoria tripartite que enxerga no crime como conduta típica, antijurídica e culpável, passando até a noção de Direito Penal Mínimo. O Direito Penal visa proteger os bens jurídicos mais relevantes, intervindo apenas em casos de lesão de bens jurídicos fundamentais para a vida e para a sociedade.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Fevereiro de 2022 - 13:40

    Considerações preliminares sobre contratos internacionais

    Por Gisele Leite e José Luiz Messias Sales.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Setembro de 2021 - 13:07

    Regularização Fundiária Urbana: uma abordagem à luz da legislação brasileira

    O presente artigo versa uma pesquisa com uma abordagem qualitativa, apoiada no método de pesquisa bibliográfica, que em seu universo teve por foco apresentar análise qualitativa sobre assuntos de regularização fundiária no espaço brasileiro, levando em consideração a aplicabilidade da lei. Dessa forma, abarcaremos como se organizou e estruturou a pesquisa sendo centrada em apresentar uma amostra do embasamento teórico, por meio do levantamento bibliográfico sobre a dinâmica da evolução histórica da regulamentação fundiária no Brasil e suas formas de implantação. Como material foi utilizado coletas de dados secundários por meio de pesquisa em fontes recomendadas. Quanto aos métodos foram com bases nas informações, levantadas, organizadas e analisadas a partir da análise bibliográfica, fornecendo dados necessários como objeto de estudo para realização da pesquisa. O propósito dessa pesquisa é analisar a figura da regularização fundiária tendo como enfoque seus benefícios e características legais, além de compreender o que seria a regularização fundiária, analisando de que maneira tal instituto pode se manifestar de maneira prática, evidenciando os principais benefícios da regularização fundiária para a sociedade como um todo. Constatou-se a problemática da regularização fundiária no Brasil e a precariedade e irregularidades que ensejam tanto no meio social quanto ao ambiente. Por último, não se deixou de consignar ante ao contexto, as devidas reflexões a respeito da regulamentação fundiária no espaço brasileiro e a importância da Lei nº 11.977/2009 em garantir a regularização de imóveis, a promoção do bem estar social, integração social, geração de empregos, além da superação de desigualdades.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2021 - 13:41

    Por que as democracias morrem?

    O texto traça breve abordagem à obra “Como as Democracias Morrem” que possui peculiar pertinência nesse momento contemporâneo onde a democracia norte-americana se apresenta mortalmente ferida.

  • Doutrina » Geral Publicado em 06 de Janeiro de 2021 - 13:29

    Liberalismo e Democracia

    Por Nei Calderon.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Outubro de 2015 - 12:24

    A moderna sociedade tecnológica em confronto com o princípio fundamental do direito à desconexão ao trabalho

    As inovações tecnológicas avançaram nos últimos anos e impactaram a sociedade com propostas para facilitar a vida dos indivíduos, ao passo que as suas implicações sobre o cotidiano das pessoas, nas relações de trabalho e nos períodos de descanso, revelaram a necessidade de um posicionamento jurídico moderno em garantia à dignidade humana do trabalhador. Diante disso, este trabalho busca questionar a relação existente entre o trabalho, a tecnologia e o lazer na contemporaneidade, apontando sinteticamente o parecer doutrinário e jurídico sobre o direito à desconexão ao trabalho frente às mobilidades oferecidas pela tecnologia. Procedendo, uma breve abordagem ao direito social ao lazer e suas transformações na sociedade contemporânea, com realce sobre a conexão excessiva do trabalhador e as novas posições jurídicas, enfatizando as inovações empresariais que surgiram para enfrentar o paradigma da sociedade tecnológica. Sempre com o objetivo de suscitar a questão da qualidade de vida do trabalhador e o seu direito social ao descanso

  • Doutrina » Civil Publicado em 19 de Março de 2012 - 10:15

    Assédio moral nas organizações

    O trabalho a ser feito nas organizações é uma reeducação de valores que implica uma mudança cultural, com incentivo a pratica do diálogo constante e permanente e a implantação de um código de ética e de conduta de todos os empregados, inclusive as chefias, baseado no respeito mútuo e no companheirismo

  • Doutrina » Geral Publicado em 16 de Fevereiro de 2012 - 14:45

    "A nossa grande guerra interior"

    A grande batalha acontece, a todo instante, dentro da cabeça de cada um de nós e as conseqüências dessa guerra interna são catastróficas para cada pessoa e para toda a Humanidade

  • Doutrina » Civil Publicado em 02 de Junho de 2011 - 11:10

    Responsabilidade civil dos estacionamentos e correlacionados

    A presente obra inicia-se com a intenção de perfazer o caminho que leva à imputação de responsabilidade objetiva a modalidades diversas de estacionamento: aquelas pagas, as gratuitas, as com muitas pessoas jurídicas envolvidas na sua atividade, dela dependentes ou beneficiárias.

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Maio de 2008 - 01:00
  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Maio de 2007 - 01:00

    O dano moral no acidente do trabalho e a responsabilidade civil objetiva do empregador

    José Otávio de Almeida Barros Junior, Advogado Trabalhista, Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Bauru - ITE e Pós Graduando em Direito Empresarial pelo Centro Universitário Nove de Julho - UNINOVE. Maio/2007

  • Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2007 - 03:00
  • Jurisprudência » Tributária Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 03:00

    Lei nº 11.445, de 05/01/07

    Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nºs 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências.

  • Doutrina » Civil Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 02:00

    Dano moral coletivo em face dos crimes ambientais

    Uélton Santos, bacharelando em Direito. E-mail: [email protected]

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 01:00

    A defesa do meio ambiente urbano em juízo

    César Gomes de Sá - Mestre em Políticas Públicas e Processo. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Advogado. Professor de Direito Ambiental e Urbanístico.

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Maio de 2005 - 01:00
  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Setembro de 2004 - 01:00
  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 13 de Setembro de 2022 - 13:12

    Trabalhador apelidado de “mineiro peçonhento” na Bahia receberá indenização por danos morais

    O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$5.000,00 (cinco mil reais).

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