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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 02 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Setembro de 2005 - 01:00
Erro médico e fato da coisa

Neri Tadeu Camara Souza - Advogado e Médico - Direito médico. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2005 - 10:11
Falta juiz às sextas-feiras na Bahia. OAB critíca
Em Salvador, as varas judiciais, das áreas de família, fazenda e cível funcionam, formalmente, todos os dias úteis da semana, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 18h, mas a grande dificuldade é encontrar juízes trabalhando no Fórum Ruy Barbosa, naqueles horários durante as sextas-feiras.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Abril de 2004 - 02:00
Mandado de Segurança. Gerente da CEF. Cobrança Antecipada de Dívida. Crédito Educativo. Não Cumprimento Carência Contratual

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Maio de 2003 - 01:00
A Conceituação dos Princípios no Direito Constitucional

Eliel Wasilewski De Araújo - Acadêmico do 10º período da Faculdade de Direito de Curitiba
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 05 de Janeiro de 2016 - 12:20
Fordismo e toyotismo – suas principais características, com uma análise das precárias relações de trabalho: quando os lucros se sobrepõem aos trabalhadores

O presente estudo tem por escopo a análise dos modelos de fabricação fordista e toyotista, analisando as suas origens, formas de elaboração, principais pontos positivos e negativos, fazendo uma observação acerca da transição do primeiro modelo face ao segundo, a fim de demonstrar como se deu a aceitação do novo modelo de produção frente as atuais condições vividas no pós Segunda Guerra Mundial, onde víamos um Japão totalmente abalado e enfrentando uma grave crise financeira. Verifica-se aqui, ainda, o formato de terceirização adotado pelo toyotismo com as suas peculiaridades, bem como sua aplicabilidade no Brasil
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Fevereiro de 2014 - 17:10
Como era de se esperar: prevaleceu a ignorância, a hipocrisia e o direito penal medieval

Talvez o caminho seja maisárduo. A fantasia é sempremaisfácil e maiscômoda. Comcerteza é maissimplespara os pais de ummeninodrogadoculpar o fantasma do traficante, quesupostamente induziu seufilho ao vício, do queperceber e tratar dos conflitosfamiliareslatentesque, mais provavelmente, motivaram o vício. Como, certamente, é maissimplespara a sociedadepermitir a desapropriação do conflito e transferi-lo para o Estado, esperando a enganosamente salvadora intervenção do sistemapenal
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Dezembro de 2011 - 16:00
Furto X Roubo: DES proporcionalidade da pena no concurso de agentes

Esta pesquisa tem por objetivo questionar a proporcionalidade da pena aplicada ao furto qualificado pelo concurso de agentes e o roubo com a mesma qualificadora, visto que a pena do primeiro é duplicada enquanto que a do segundo sofre uma causa especial de aumento de 1/3 da reprimenda aplicada
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Novembro de 2011 - 19:43
Furto X Roubo: DES proporcionalidade da pena no concurso de agentes

Os delitos que serão analisados no presente trabalho tem objetivo direto atingir o patrimônio e com a possível falha da legislação acaba incentivando os agentes passivos a pratica de violência, pois com esta incorre em sanção mais branda na aplicação da pena imposta
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Setembro de 2010 - 10:55
Tributário. ICMS. Trânferência de mercadoria de uma mesma empresa.

O deslocamento de bens ou mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa, por si, não se subsume à hipótese de incidência do ICMS, porquanto, para a ocorrência do fato imponível é imprescindível a circulação jurídica da mercadoria com a transferência da propriedade.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Recurso em mandado de segurança.

Servidor público ocupante de cargo em comissão.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Prisão preventiva. Excepcionalidade.

O fato de impetrar-se habeas corpus no Supremo não resulta no prejuízo daquele em curso, versando o mesmo pano de fundo e com liminar indeferida, no Superior Tribunal de Justiça.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Outubro de 2007 - 02:00
Inépcia da denúncia. Peça que atende aos requisitos do artigo 41 do CPP.

Processual penal - inépcia da denúncia.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2019 - 15:32
Cultura para quem? O direito à cultura como fundamental para a dignidade da pessoa humana

O escopo do presente é analisar o tratamento e (in)efetividade do direito social à cultura à luz da teoria dos direitos fundamentais. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando promulgada, erigiu o princípio da dignidade da pessoa humana à condição de bastião estruturante, elencando-o no artigo 1º, inciso III. Ora, a consagração do corolário em comento desdobrou no reconhecimento inexorável do indivíduo como enfoque central do ordenamento jurídico, notadamente no que concerne ao atendimento de suas necessidades e à potencialização de suas capacidades. Sendo assim, a enumeração do rol dos direitos sociais, em especial com foco no direito social à cultura, fomenta uma atuação positiva do Estado enquanto figura concretizadora de tais disposições. O direito social à cultura, sobretudo, reclama o reconhecimento de elemento constituinte do mínimo existencial social, ou seja, incidente sobre a formação do indivíduo e da própria dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada na construção do presente apoia-se no método historiográfico e no método dedutivo, valendo-se da revisão de literatura, sob o formato sistemático, como principal técnica de pesquisa.

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