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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Junho de 2020 - 12:49
Agência de turismo terá que indenizar família por condição insalubre de acomodação

Além de pagar aos autores a quantia de R$ 16.000,00, sendo R$ 4 mil a cada um deles, a título de danos morais, a empresa terá ainda que devolver a quantia de US$ 103,35 (cento e três dólares e trinta e cinco centavos de dólar) paga pelos autores no momento em que chegaram ao hotel.
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2017 - 14:41
Ex-presidente Lula vira réu por ‘venda’ de Medida Provisória a montadoras de veículos
Este será o sétimo processo a que o ex-presidente responderá na Justiça. Ele já foi condenado em um deles e ainda é alvo de duas denúncias da PGR ao Supremo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Fevereiro de 2017 - 11:25
Que tal concurso público para ser ministro do Egrégio STF?

Considerações do jurista Vasco Vasconcelos.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Junho de 2012 - 15:00
O Jurista Internacional

O artigo tenta demostrar a magnitude de uma das grandes personalidades brasileiras perante os poderosos na conferência de Paz em Haia Holanda,onde o embaixador brasileiro entrara para as páginas da história como um verdadeiro idealista e humanista de toda humanidade
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 18 de Maio de 2010 - 01:00
Da Função de Vitrinista.

A prova oral produzida pelo demandante apenas informou que os vendedores arrumavam as vitrines que tinham que estar prontas tanto pela manhã quanto à noite.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso especial. Processual penal. Intimação pessoal. Prerrogativa do órgão ministerial.

Os embargos de declaração manifestamente intempestivos não interrompem o prazo para interposição de outro recurso.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 01:00
Inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito. Empresa de telefonia. Contratação de serviços via telefone. Fraude.

Claudemir da Silva intentou ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização contra Telemar Alagoas, objetivando a condenação da ré ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos em razão da inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 08 de Outubro de 2008 - 01:00
Turma declara vínculo empregatício de executiva de vendas da Avon

Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela Reclamante em procedimento sumaríssimo (art. 852-A e seguintes da CLT).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 31 de Julho de 2008 - 01:00
Indenização por danos morais. Danos morais sofridos em razão de inscrição indevida em órgão de restrição. Linha telefônica móvel cancelada. Relação consumerista.

Trata-se de recurso de apelação interposto pela Tim Nordeste S/A contra decisão prolatada pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal-RN, que julgou procedente, em parte, a Ação de Indenização por Danos Morais proposta por F W Representações Comerciais.
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 12 de Setembro de 2006 - 01:00
Embargos infringentes. Crime contra o sistema financeiro nacional. Artigo 21, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86. Pena. Dosimetria.

Agravante. Artigo 61, II, 'g', do CP. Infração a dever de ofício. Requisitos. Não-incidência
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Modelos » Civil Publicado em 21 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 16:52
Falsa Atribuição de Paternidade. Implicações legais

Este trabalho visa elencar as possíveis abordagens legais que vislumbram o ordenamento jurídico no país, acerca da falsa atribuição de paternidade e suas implicações legais, abrangendo aspectos da Constituição Federal/88, do direito de Família e da Responsabilidade Civil dos indivíduos envolvidos, objetivando analisar as possibilidades de a genitora ser responsabilizada civilmente pela falsa atribuição de paternidade, observando o fato de que o dano moral é um direito garantido pela Constituição, tendo a sua aplicação, a efetivação de uma reparação econômica. A responsabilidade civil é derivada da violação de uma norma jurídica, ensejando na obrigação de repará-lo, conforme aduz o Código Civil. Trata-se, portanto, de uma pesquisa bibliográfica realizada a partir da seleção de artigos e livros com temáticas pertinentes ao tema escolhido, documentos legais e jurisprudências acerca do assunto abordado.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Julho de 2021 - 15:49
O dia de hoje... E o hoje, sem dia
Entender o porquê tantos pedidos de impeachment acompanhados de tantas denúncias de crimes de responsabilidade do atual Presidente da República não foram analisados, significa avaliar ciosamente a natureza jurídica desse instituto, bem como, todos os meandros jurídicos e políticos de tão delicada questão.
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Array Publicado em 2017-02-01T17:41:40+00:00
Primeiras Reflexões acerca do Instituto da Curatela Compartilhada: Ponderações ao Artigo 1.175-A do Código Civil

Em uma primeira plana, ao se estruturar uma análise acerca do instituto em comento, impende salientar que a curatela, em termos conceituais, se apresenta como um múnus público, contido no Ordenamento Pátrio, atribuído a alguém, para que este possa reger e defender a pessoa do curatelado,assim como administrar o acervo patrimonial do incapaz, que, por si só, não detém, ainda que transitoriamente, condições de tais práticas, em decorrência de enfermidade ou deficiência mental. Denota-se, desta sorte, que a curatela é considerada como um encargo público conferido a alguém com fito a dirigir a pessoas e os bens de maiores considerados como incapazes. Entrementes, o instituto em tela não se encontra adstrito tão apenas a aludida situação, mas sim alcança também, em razão de sua natureza e de seus efeitos específicos, outros casos. Sendo assim, o presente busca promover uma análise acerca do instituto da curatela compartilhada, introduzido no ordenamento jurídico por meio do artigo 1.175-A do Código Civil, e possíveis aspectos caracterizadores e seus desdobramentos no ordenamento jurídico, apontando benefícios e críticas.

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