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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Abril de 2008 - 01:00
O Brasil em Bali.

O Ministro de Relações Exteriores, Celso Amorim, declarou no plenário da recente Conferência das Nações Unidas, em Bali: "Combater a mudança do clima é uma questão de sobrevivência.
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 19 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Setembro de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 07 de Novembro de 2023 - 17:08
A Valia da Justiça do Trabalho na vigente conjuntura nacional brasileira

O direito do trabalho no Brasil assume uma posição de extrema relevância na conjuntura nacional, desempenhando um papel fundamental no desenvolvimento econômico, social e na estabilidade política do país. Essa importância é ancorada em três pilares sólidos que fundamentam sua contribuição incontestável. Em primeiro lugar, o direito do trabalho atua como um escudo protetor dos direitos dos trabalhadores. Através de dispositivos legais, garante-se no Brasil o salário-mínimo, limites para a jornada de trabalho, férias remuneradas, licença-maternidade e outros benefícios essenciais. Essas medidas não apenas promovem a dignidade humana, mas também atuam na redução da exploração laboral e, consequentemente, na elevação das condições de vida da população. Além disso, o direito do trabalho exerce uma função reguladora das relações laborais. Ao estabelecer normas claras para empregadores e empregados, ele promove um ambiente de trabalho equitativo, evitando abusos e conflitos. Isso não apenas é benéfico para os trabalhadores, mas também para as empresas, que se beneficiam de um quadro de funcionários motivado e produtivo. Por fim, o impacto do direito do trabalho transcende as questões individuais, influenciando diretamente o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Um mercado de trabalho justo e regulamentado estimula o consumo interno, reduz a desigualdade de renda e contribui para a segurança social. Além disso, promove o desenvolvimento de uma mão de obra qualificada, fator essencial para o crescimento sustentável do país. Diante desses argumentos, é inegável que o direito do trabalho desempenha um papel central na construção de uma sociedade mais justa e próspera no Brasil. Ao garantir direitos, estabelecer regras claras e promover um ambiente laboral equitativo, ele não apenas contribui para o bem-estar da população, mas também para o fortalecimento da economia e a consolidação da democracia no país
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Março de 2023 - 12:54
A minha marca é antiga, preciso registrar a marca no INPI?

Não registrar a marca que utiliza, ainda que há muitos anos permite que outra pessoa se torne dono. Proteja seu negócio, marca é investimento e exclusividade!
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Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Outubro de 2021 - 12:00
COP 26: qual o papel do empresariado brasileiro no meio ambiente?

Por Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares.
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Outubro de 2021 - 16:57
Agressões a Ciro Gomes: Freud não explica

É um devaneio acreditar que em apenas 11 meses antes da eleição uma nova candidatura poderá surfar uma onda como a de 2018 sem projeto ou militância.
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Março de 2021 - 17:35
Próximos passos da Agenda BC#

Por João Henrique Batista Pereira, Pedro Duarte Pinho e Vicente Piccoli M. Braga.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Março de 2016 - 15:55
Prescrição. Danos morais. Doença ocupacional. DORT/LER

Agravo de instrumento em recurso de revista.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Setembro de 2015 - 15:37
Preliminar de Nulidade do Acórdão Regional por Negativa de Prestação Jurisdicional

Prescrição. Complementação de aposentadoria. Pedido de diferenças decorrentes da integração do auxílio-alimentação
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Colunas » Ricardo Calcini Publicado em 27 de Maio de 2015 - 09:39
A exigência da certidão de antecedentes criminais como condição para admissão no emprego
O texto em questão pautou-se em um precedente oriundo da SBDI-1 do C. TST, no qual discutiu-se a possibilidade da apresentação da certidão de antecedentes criminais e a eventual condenação do empregador em indenização por danos morais ao submeter o trabalhador a aludido procedimento. Destarte, trata-se de temática que, a meu ver, reflete diretamente no cotidiano das relações trabalhistas.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 30 de Outubro de 2013 - 12:40
O renascimento, o ouro, o direito: a "justiça" como fator de desequilíbrio social

O renascimento une a fé à razão pelo discurso da beleza e do mundo carnal de realizações, o direito serve a esse mundo burguês dos negócios privados pela autonomia privada e também desequilíbrio social como ideal de justiça que usa mais a espada que a balança
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 25 de Setembro de 2012 - 12:05
Breves considerações sobre as particularidades do procedimento sumaríssimo no processo do trabalho e o julgamento com equidade

A análise aqui exposta acerca do procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho, longe da tentativa de esgotar a matéria, partiu de uma breve incursão histórica para uma exposição sucinta de algumas de suas características marcantes, finalizando com o enfoque na questão do julgamento com equidade, que não deve ser confundido com o julgamento por equidade
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
Crime previsto no art. 342, § 1º, do CP. Amásia que mente quando interrogada na fase administrativa.

Em juízo, quando responde por falso, se diz testemunha suspeita. Relação íntima com o acusado que interfere no testemunho. Proximidade que impede de se libertar da influência afetiva ou econômica. Atipicidade da conduta. Recurso provido.

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