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  • Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2016 - 13:15

    Da edificação do vocábulo “Dignidade Sexual” no Estado Democrático de Direito: O alargamento da fundamentalidade dos direitos à luz da Dignidade da Pessoa Humana

    O constante e atuante aspecto de mutabilidade que permeia a Ciência Jurídica trouxe a lume uma importante modificação no ordenamento pátrio, introduzido por meio da Lei Nº. 12.015/2009, que trouxe maciças alterações ao Título IV do Código Penal, que, outrora, dispunha a respeito “Dos crimes contra os costumes”, passando a versar sobre os crimes contra a dignidade sexual. Além do mais, verifica-se que a revogada epígrafe, entalhada no Título VI da Lei Substantiva Penal, não mais encontra identificação com os aspectos estruturantes da sociedade contemporânea. Neste aspecto, o reconhecimento da dignidade sexual como flâmula orientadora contemporânea da legislação penal encontra guarida e identificação no superprincípio da dignidade da pessoa humana. Denota-se que o conceito em debate encontra-se fortemente vinculado a um sucedâneo de direitos fundamentais, inerentes ao indivíduo, a exemplo de liberdade, de intimidade e de honra. Ora, a dignidade sexual passa a ser uma manifestação explícita do modelo republicano, no qual se entende que cada individuo é detentor de uma plêiade de direitos, os quais vão incidir nas mais distintas esferas. Dignidade sexual extrapola a barreira essencialmente do Direito Penal, passando a ser integrante da extensa rubrica dos direitos fundamentais, sobretudo quando substancializa observância aos direitos sexuais e, por via de consequência, ao superprincípio da dignidade da pessoa humana como corolário mais robusto.

  • Notícias Publicado em 31 de Março de 2004 - 14:21

    Flávia Piovezan defende ações afirmativas contra discriminação

    Estratégias: a repressão a toda forma de discriminação e a adoção de políticas afirmativas que acelerem o processo.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Dezembro de 2022 - 14:28

    Sob o império da lei

    O rígido império da lei pode acarretar injustiças. E, assim o Estado de Direito passou por laboriosa evolução e sua concepção contemporâneo pode ser descrita com uma construção teórica calcada em duas vigas fundamentais: liberdade e igualdade. E, mais especificamente, a igualdade perante a lei e tribunais e a liberdade para autodeterminar-se perante o direito. Em suma, que o Estado de Direito exige que todos sejam tratados segundo um parâmetro comum: leis gerais e abstratas, que se apliquem de igual modo a todas as pessoas e todos os casos nelas enquadrados, seja para obrigá-los juridicamente, seja para protegê-los diante de terceiros. Essas leis também precisam ser constantes, não se prestando a mudanças abruptas que dificultem seu conhecimento e internalização, tampouco a favorecer episodicamente determinados indivíduos ou grupos.

  • Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2022 - 17:58

    COP-27 foi fraca e não atingiu os objetivos, mas Brasil se destaca mesmo assim, afirma especialista

    Samanta Pineda, advogada especialista em Direito Socioambiental e sócia do escritório Pineda & Krahn, esteve presente em todos os dias da conferência e analisou como fracas as medidas definidas em Sharm el-Sheik, no Egito.

  • Doutrina » Geral Publicado em 24 de Setembro de 2021 - 15:46

    Carta aos democratas

    Por Eduardo Faria Silva.

  • Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2021 - 13:40

    OAB Santos e Colégio de Advogados do Paraguai firmam acordo de cooperação

    Geminação das duas ordens visa promover o intercâmbio de conhecimento sobre a legislação brasileira e paraguaia.

  • Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2007 - 03:00

    Muito barulho para nada

    Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected].

  • Doutrina » Tributário Publicado em 19 de Novembro de 2012 - 15:25

    A não incidência do IPI no desembaraço aduaneiro de importação por pessoa física

    Este trabalho foi feito através de revisão de literatura, buscando encontrar o máximo de subsídio para a questão da não incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), em se tratando de importação feita por pessoa física. Foram utilizados livros e artigos científicos da base de dados SciElo e Google Acadêmico, reconhecidas para trabalhos acadêmicos. O objetivo da pesquisa teve o intuito de demonstrar que, de acordo com o princípio da não cumulatividade, não pode ser cobrado o imposto sobre IPI de produtos no ato do desembaraço aduaneiro, se os produtos forem importados por pessoas físicas, para consumo próprio. Considera-se importante a posição de alguns doutrinadores e aplicadores do direito, acerca da possibilidade aduzida, a fundamentação utilizada, a opinião da doutrina majoritária e a busca de doutrinadores que reconhecem a questão levantada. Assim, de forma clara e concisa, pretende-se apresentar a fundamentação legal

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00

    Considerações breves sobre os reflexos do neoconstitucionalismo no controle de constitucionalidade

    Marcel Santos Mutim. Advogado em Salvador/BA; pós-graduando em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e em Direito do Estado pelo JusPODIVM/Faculdade Baiana de Direito.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Março de 2009 - 01:00
  • Doutrina » Geral Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00

    Os artigos 16 ao 20 da Declaração Universal face o contexto do ordenamento jurídico brasileiro atual

    Karla Santiago Silva, Acadêmica do 4º semestre em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira (UNIVERSO), MBA Marketing pela Universidade Salvador (UNIFACS), Bacharel em Comunicação Social - Relações Públicas (UNIFACS). E-mail: [email protected].

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Dezembro de 2023 - 13:10

    Risco social ou vulnerabilidade

    A responsabilidade social em saúde exige bem mais que a responsabilização dos Estados na estruturação de políticas públicas, o que exige estratégias  sociais no âmbito nacional ou internacional que  diminuam ou eliminem  as desigualdades e promovam o bem-estar dos vulneráveis. Afinal, vulnerabilidade e integridade devem ser reconhecidas como dimensões intrinsecamente humanas, sendo componentes da identidade individual que devem ser consideradas em todas as funções

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Abril de 2024 - 13:50

    Deus, pátria e família. Credo, nacionalismo e mesmice

    A tríade do título do texto foi citada, recentemente, pelo atual Presidente da República do Brasil e nos faz recordar o trajeto histórico do fascismo, nacionalismo e integralismo no país. Nota-se que o discurso fascista brasileiro se atualiza de forma parafrástica e polissêmica, recuperando velhos sentidos produzidos em 1932, quando da fundação da Ação Integralista Brasileira, e, em 1964, quando ocorreu a "Marcha da Família com Deus pela Liberdade", ao mesmo tempo, em que gera, igualmente, novas significações no tabuleiro contemporâneo do Brasil

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2013 - 13:40

    História e evolução do Direito Empresarial

    De forma clara e concisa, o presente trabalho visa apresentar as diversas vertentes doutrinárias no tocante ao nascimento do comércio e do Direito Comercial e sua evolução histórica até a atualidade

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00

    Ação indenizatória. Agravo retido. Prova testemunhal.

    Desnecessidade. Matéria eminentemente de direito.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Novembro de 2021 - 17:16

    Baudrillard e mundo contemporâneo

    Baudrillard trouxe explicações muito razoáveis sobre o mundo contemporâneo, principalmente, sobre as trocas simbólicas e sobre a história que se repete e, a farsa que se repete em história.

  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Abril de 2016 - 17:34

    Família Anaparental e o Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Uma Análise à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

    Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Abril de 2017 - 16:03

    Direito à Saúde, Mínimo Existencial Social e Dignidade da Pessoa Humana

    O presente artigo tem como finalidade expor o direito à saúde, como um direito social, integrante do mínimo existencial, em vertente da dignidade da pessoa humana. Analisando os direitos sociais em geral compondo o mínimo existencial, e seu contexto histórico de surgimento. Com base nessa análise dos direitos sociais é possível notar a ligação entre o direito à saúde e o mínimo existencial, em decorrência dos direitos sociais serem uma normal programática. Necessitando de intervenção do Poder Judiciário para que ocorra a efetivação do preceito constitucional, diante da omissão por parte do poder público que se nega a prestar o serviço necessário, com alegação na reserva do possível, alegando não possuir condições financeiras de prestar o serviço necessário. Diante disso, é analisado o Sistema Único de Saúde integrando o direito à saúde como um órgão com o objetivo de efetivar a saúde no Brasil, e assim, determinar o melhor estado de possível a ser alcançado pela humanidade.

  • Array Publicado em 2009-11-11T15:36:00+00:00

    Conselho de Medicina pode julgar conduta ética do diretor-técnico médico de plano de saúde em caso de morte de paciente

    É médico, para fins de aplicação dos deveres éticos e sanções por seu descumprimento, tanto o que exerce diretamente as atividades próprias da profissão, como aquele que ocupa cargo ou função privativa de médico em pessoa jurídica.

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