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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 16 de Março de 2009 - 01:00
Ação de usucapião extraordinário. Ente público que reclama a propriedade sobre o bem objeto do pedido inicial.

Alegação de que se trata de terras devolutas. Não demonstração da afetação pública do imóvel reclamado. Simples inexistência de registro notarial que não induz à presunção da natureza pública do bem. Atendimento aos requisitos do art. 1.238 do código civil. Conjunto probatório favorável. Manutenção da sentença. Recurso conhecido e improvido.
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2008 - 01:00
Propriedade em geral em poucas palavras
Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Maio de 2007 - 01:00
Breves anotações aos crimes previstos na Lei do Parcelamento do Solo Urbano

Gustavo Burgos de Oliveira, Assessor Jurídico do Ministério Público/RS.
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 03:00
Questões de Direito Tributário

Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2020 - 11:05
Após 2002, direito de retenção por benfeitorias deve ser alegado na contestação
O entendimento foi fixado pela Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2017 - 14:53
Delator diz que ajudou advogado de Lula a ocultar que Odebrecht executou reforma de sítio em Atibaia
Delator diz que comprou cofre para guardar dinheiro da obra na propriedade frequentada pela família de Lula; Instituto Lula afirmou que "o sítio não é de propriedade do ex-presidente".
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Modelos » Civil Publicado em 04 de Novembro de 2016 - 11:59
Ação Possessória

Ação Possessória. Interdito Proibitório.
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Colunas » Josiane Coelho Duarte Publicado em 30 de Novembro de 2015 - 12:04
(Im)Possibilidade de cumulação dos adicionais de Insalubridade e Periculosidade
O presente artigo discorre sobre a impossibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade
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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2015 - 11:12
Julgamento antecipado não fere direito de defesa quando existem provas suficientes
É possível o julgamento antecipado do litígio judicial quando o tribunal entende que o processo já foi substancialmente instruído, com existência de provas suficientes para seu convencimento
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2014 - 14:25
Singelos Comentários ao Solo Criado como Bem da Administração Pública

O conteúdo atinente ao meio ambiente artificial está umbilicalmente atrelado à dinâmica das cidades, não sendo possível, por consequência, desvincula-lo da sadia qualidade de vida, tal como a satisfação dos valores estruturantes da dignidade humana e da própria existência do indivíduo. A política urbana afixa como preceito o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo esta observada na satisfação dos axiomas alocados nos artigos 5º e 6º da Carta da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, sobreleva ponderar que a função social da cidade é devidamente materializada quando esta proporciona a seus habitantes o direito à vida, à segurança, à igualdade, à propriedade e à liberdade, tal como assegura a todos um piso vital mínimo, abrangendo os direitos sociais à educação, à saúde, ao lazer, ao trabalho, à previdência social, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados, dentre outros insertos na redação do artigo 6° do Texto Constitucional vigente. Em um aspecto mais amplo, é possível destacar que a função social da cidade é devidamente atendida quando propicia a seus habitantes uma vida com qualidade, satisfazendo os direitos fundamentais, manutenindo harmonia com os feixes axiomáticos irradiados pelo artigo 225 da Carta de 1988. Imerso nas modificações produzidas pelo Estatuto das Cidades, o presente analisa o instituto do solo criado, na condição de bem pertencente ao Município, e suas implicações em relação a particulares
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2014 - 14:30
STF voltará a julgar Dirceu, Genoino e Delúbio por formação de quadrilha
De 12 réus com direito a recurso, seis terão casos avaliados nesta semana
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2012 - 10:10
Mensalão: STF condena por corrupção todos os 10 réus da 'base aliada'
Cinco de sete acusados são enquadrados em crime de quadrilha
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2012 - 17:10
Acidente de trabalho: Câmara afasta prescrição, mantém indenização por danos morais, mas reduz valor
Justiça reconhece que o valor de R$ 100 mil de indenização é excessivo e reduziu para R$ 2 mil reais
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2011 - 10:49
Trabalho degradante: usina no Paraná é condenada em R$ 1 milhão
A defesa apresentou acórdãos que continham situações ligadas à utilização de mão de obra em condições análogas às de escravo, por considerá-las muito mais graves do que ?as supostas ofensas? alegadas pelo Ministério Público
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Legislação » Decretos Publicado em 19 de Maio de 2011 - 14:27
Decreto nº 7.485, de 18 de Maio de 2011

Dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação e regulamenta a admissão de professor substituto, de que trata o inciso IV do art. 2o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Abril de 2010 - 01:00
Turnos ininterruptos de revezamento. Prorrogação de jornada de seis horas. Imprescindibilidade de norma coletiva.

Nos termos do inciso XIV, do artigo 7º, da Constituição Federal, somente mediante negociação coletiva poderá haver alteração da jornada de seis horas estipulada para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Decreto nº 6.965, de 29 de Setembro de 2009

Promulga o Memorando de Entendimento entre os Membros do Fórum de Diálogo Índia-Brasil-África do Sul, o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República da África do Sul e o Governo da República da Índia, para Estabelecer Força-Tarefa Trilateral sobre Biocombustíveis, assinado em Brasília, em 13 de setembro de 2006.
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Array Publicado em 2009-08-06T04:00:00+00:00
Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade.

Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Foro de eleição. Nulidade.

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