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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2006 - 15:32
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00
Estelionato. Crime contra o INSS.

Pedido de aposentadoria amparado em documento ideologicamente falso.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
Compensação. Prescrição. Tese dos "cinco mais cinco". Orientação firmada pela primeira seção no julgamento dos ERESPS 327.043/DF, 435.835/SC E 644.736/PE.

Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para pleitear a compensação ou a restituição do que foi indevidamente pago somente se encerra quando decorridos cinco anos da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais cinco, contados a partir da homologação tácita (tese dos "cinco mais cinco").
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Jurisprudência » Trabalhista Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00
Lei nº 11.439, de 29/12/06

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2007 e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 02 de Setembro de 2008 - 01:00
Terceirizada e município deverão pagar trabalhadores demitidos

Ministério público do trabalho. Procuradoria regional do trabalho da 23ª região. Ofício de Rondonópolis.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 13 de Abril de 2010 - 01:00
Astreintes. Limitação.

A multa imposta em relação ao descumprimento da obrigação de fazer determinada pela sentença, no prazo fixado pela decisão e após o seu trânsito em julgado, diz respeito a astreintes (fl.520). Não é uma penalidade. É garantia de cumprimento da decisão judicial e do resultado prático da determinação judicial no tocante à obrigação de fazer ou não fazer.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
Reintegração de posse. Alegação de ofensa ao art. 535, II, do Código de Processo Civil.

Esbulho que justifica ação possessória.
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Maio de 2019 - 11:19
A Pena na antiguidade: dos primórdios da vida em sociedade e da pena enquanto vingança

Discorre sobre os primeiros agrupamentos de pessoas e trata de questões que já eram complexas nesses primeiros momentos, como a imposição da pena. Aponta como a pena era concebida pelas sociedades primitivas. Nesse contexto surge a concepção da pena enquanto vingança por um mal sofrido. Trata de maneira abrangente os aspectos da vingança, quais sejam, as vinganças privada, divina e publica. A vingança privada revela, sobretudo, a pessoalidade da sanção sofrida. Não raro, o infrator pagava com seus membros, às vezes com a própria vida. Penalidades comuns nesse período histórico que se convencionou chamar de Antiguidade eram a expulsão de paz e a vingança de sangue. Quanto à vingança divina seria a retribuição pela desobediência aos estatutos de alguma divindade, ou a quebra dos tabus ou totens. De costume era aplicada pelos sacerdotes, profetas ou ditadas pelos oráculos, que serviam de verdadeira boa dos deuses quando se tratava de dar a condenação. A vingança pública era caracterizada pela existência de alguma estrutura estatal com poder jurisdicional e sancionador, contudo alguns delitos ainda eram vistos como de ordem privada, e por isso punidos de forma particular. É contemporâneo desse período o Instituto da adjudicação. Questões como a composição também são debatidas no decurso desse trabalho.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 09 de Janeiro de 2024 - 10:57
Diarista rural como segurado especial: A necessidade de um entendimento comum nas esferas administrativa e judicial

O meio de trabalho campesino é o que provavelmente exala mais fortemente suas mazelas sociais, desde a formação da nação brasileira até os dias atuais. Tendo a informalidade como pilar de boa parte da produção agrícola do país, trazendo lucros para uma minoria e impactos que se arrastam até o fim da vida para a maioria dos trabalhadores
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 22 de Julho de 2005 - 01:00
Medida Provisória nº 259, de 21/07/05

Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, autoriza a prorrogação de contratos temporários firmados com fundamento no art. 23 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, altera o art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Julho de 2025 - 12:04
A paternidade socioafetiva e a retificação de registro civil após exame de DNA negativo

Inicialmente, cumpre salientar que a paternidade socioafetiva constitui uma forma de estabelecimento da filiação que se fundamenta na convivência familiar, na afeição e no reconhecimento mútuo entre pai e filho, independentemente da existência de vínculo biológico.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Abril de 2020 - 13:47
Porque o Ministério da Saúde atropelou o CFM na autorização da telemedicina

O presente artigo discorre sobre a autorização da telemedicina.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Maio de 2010 - 01:00
Direito do consumidor. Direito de arrependimento. Artigo 49 CDC.

Venda de porta em porta. Posterior entrega de almofada.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 05 de Maio de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Agosto de 2009 - 01:00
Acordo homologado judicialmente. Ausência de reconhecimento de vínculo de emprego. Contribuição previdenciária.

Responsabilidade da empresa pelo recolhimento da líquota de 11% a cargo do reclamante e da alíquota de 20% devida pela empregadora.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2007 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Comercial Publicado em 10 de Agosto de 2007 - 01:00
Questões de Direito Comercial

Questões de Direito Comercial, extraídas das provas da OAB/SP, selecionadas por Vanessa Gonçalves Daniel, advogada, Bauru/SP.

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