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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2011 - 17:40
Dispensa de empregado com AIDS antes de médico atestar doença não é arbitrária
O Comunicado de Dispensa de Aviso Indenizado, devidamente assinado pelo reclamante e os atestados e a prescrição de medicamentos foram emitidos posteriormente àquela data
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Fevereiro de 2011 - 13:15
Chico Xavier e Francisco de Assis: exaltação da tolerância

Um acreditava na reencarnação e o outro entendia que um único elo liga esta vida transitória à vida depois da morte.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 06 de Agosto de 2008 - 01:00
Mandado de segurança. OAB. Candidato deficiente físico. Local de prova inadequado. Realização de nova prova de segunda etapa. Possibilidade.

A Turma, à unanimidade, negou provimento à remessa oficial, nos termos do voto do Relator.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 06 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Pagamento de cheque com assinatura falsa. Indenização por dano material devida. Dano moral. Simples pagamento de cheque falso sem reflexos na opinião pública.

Mero aborrecimento comum no cotidiano, comercial. Não iodenizabilidade. Apelação, e recurso adesivo desprovidos.
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2006 - 19:09
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 12:03
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 10:58
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Junho de 2005 - 01:00
O início da vida digna e racional

Márcia Regina Machado Melaré, advogada do Escritório Approbato Machado, especialista em biodireito, é vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo.
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Junho de 2017 - 16:31
Será que realmente não há Materialmente Crime de “Obstrução da Justiça” no Direito Penal Brasileiro?

O presente texto tem o intuito de prestar um esclarecimento sobre polêmica que vem se instalando quanto à inexistência material no ordenamento jurídico - penal brasileiro de crime ou crimes de “obstrução da justiça”.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 14:27
Responsabilidade civil contemporânea
A responsabilidade civil contemporânea assume cunho protetivo e promocional. Sendo protetivo no sentido de garantir a todo ser humano um tratamento digno de suas necessidades e, promocional quanto a viabilizar as condições de vida para que uma pessoa adquira sua liberdade e crescimento. E, assim, é a responsabilidade civil do Estado pode ser contratual ou extracontratual. Na primeira, existe um vínculo contratual entre o Estado e o terceiro. Por isso, o Estado será responsabilizado quando a administração descumprir os termos desse contrato. A Lei 8.666/1993 regula esse tipo de responsabilidade. A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Pela teoria do risco administrativo, o Estado poderá eximir-se da reparação em alguns casos específicos. Portanto, nessa teoria há uma presunção de culpa da administração. Mas, é preciso que o Estado comprove que determinada situação não foi sua culpa
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Março de 2022 - 17:29
Políticas Afirmativas no Campo Étnico: o Acesso à Educação como Mecanismo de Isonomia Material

O escopo do presente é analisar as políticas afirmativas como instrumento do acesso à educação.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 26 de Abril de 2017 - 10:47
Questões de Regulamento Geral, Código de Ética e Estatuto da OAB do XVIII Exame da Ordem Unificado – 2015

Questões de Regulamento Geral, Código de Ética e Estatuto da OAB.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2010 - 13:50
OAB condena uso da máquina pública em favor de candidatos
Íntegra do discurso do presidente nacional da OAB em Fortaleza.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Novembro de 2023 - 12:03
A separação de poderes
Contemporaneamente, a separação dos poderes caracteriza a noção de Estado Constitucional Democrático e, não existe país democrático que não possua essa regra em sua Constituição. Ensinou Duguit ser a separação de poderes uma ilusão, desde ponto lógico por não se conceber, isto porque qualquer manifestação de vontade do estado exige o concurso de todos os órgãos que constituem a pessoa do Estado. Portanto, a separação dos poderes deve ser encarada como princípio de moderação, racionalização e limitação do poder político em prol da paz, da liberdade e da segurança, de acordo com as condições históricas de cada povo
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2018 - 16:29
A Reforma Trabalhista no Brasil
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Junho de 2011 - 11:10
Responsabilidade civil dos estacionamentos e correlacionados

A presente obra inicia-se com a intenção de perfazer o caminho que leva à imputação de responsabilidade objetiva a modalidades diversas de estacionamento: aquelas pagas, as gratuitas, as com muitas pessoas jurídicas envolvidas na sua atividade, dela dependentes ou beneficiárias.
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Perguntas e Respostas » Comercial Publicado em 10 de Abril de 2008 - 01:00
Questões de Direito Comercial.

Questões de Direito Comercial, extraídas das provas da Secretaria de Meio Ambiente do Rio de Janeiro - Instituto Estadual do Ambiente e do Exame de Ordem - Mato Grosso do Sul, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Março de 2006 - 02:00
A progressão de regime nos crimes hediondos. Estamos seguros?

Regina Andrade de Souza Barreto, servidora pública federal, graduada em Direito pela Universidade de Brasília.
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Array Publicado em 2020-08-27T10:35:11-03:00
A execução provisória da pena perante o Supremo Tribunal Federal: análise técnica sob a ótica da presunção de inocência

Este artigo aborda os motivos que levaram o Supremo Tribunal Federal (STF) a vedar, por placar de votação acirrado, a execução da prisão pena antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sob a ótica do princípio da presunção de inocência. Trata-se de uma análise de caso, especificamente, dos votos proferidos nas respectivas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs), em contraponto com o princípio da presunção de inocência e outros princípios constitucionais. Pontua-se, também, acerca da construção histórica da presunção de inocência sob dois aspectos: enquanto direito fundamental e na forma como já fora interpretada pelo STF desde o ano de 2009 até 2019. Expõem-se os motivos pelos quais o entendimento foi sedimentado, abordando-se, também, eventual possibilidade de mudança e como ela se daria.

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