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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2013 - 20:00
Tribunal nega recurso do CRMV e veterinárias são autorizadas a atuar em mutirões de esterilização
Conforme as autoras, o conselho vem dificultando sua atuação em campanhas de esterilização de cães e gatos, exigindo que peçam prévia autorização e, geralmente, indeferindo-as
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2011 - 11:51
Empresa não é culpada por atropelamento de motorista em posto de combustíveis
O trabalhador foi atropelado quando deixou o veículo em busca de um telefone público, após o posto de combustíveis não ter aceitado um cheque da empresa onde o caminhoneiro trabalhava
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2025 - 11:30
Suboficial é condenado por assédio contra aluna de curso da Marinha
Ele ainda pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal Militar
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2024 - 13:06
Especialista explica o que deve ser feito caso haja a recusa na cirurgia de redesignação sexual pelo plano de saúde

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que operadoras de planos têm a obrigação de realizar o procedimento
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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Agosto de 2022 - 10:59
LGBTQIA+: educação e respeito

Por Fernando José da Costa.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 14 de Dezembro de 2021 - 18:51
As lutas e o protagonismo das mulheres com deficiência são tema de debate no canal TVIAB, na quinta
As lutas e o protagonismo das mulheres com deficiência são tema de debate no canal TVIAB, na quinta.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Dezembro de 2007 - 03:00
Cuidando do coração

Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela Madia Marketing School e em Qualidade de Vida no Trabalho pela USP, é consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting, Diretor Estadual do NJE/Ciesp e VP de Negócios da AAPSA. Contatos através do e-mail [email protected]. Visite: www.tomcoelho.com.br.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2019 - 12:06
O Nome Social enquanto manifestação da autodeterminação sexual

É sabido que o direito ao nome está positivado dentro do ordenamento jurídico brasileiro e este, encontra apoio em diversos dispositivos legais. Contudo, um problema que vem surgindo com a evolução da sociedade é a grande dificuldade enfrentada pelos indivíduos travestis e transexuais em alterar seu nome nos documentos oficiais e a inexistência de leis que garantam a proteção e efetivação desse e de outros direitos. Sendo assim, esses indivíduos ficam condenados à viverem em um desacordo e incompatibilidade entre sua imagem e seu respectivo nome. Deste modo, as minorias sexuais são impedidas de realizar o exercício pleno de autonomia e liberdade assegurados à todos na Constituição Federal de 1988. Pois elas não tem a possibilidade de alterar seu nome e de serem identificadas da maneira que acharem melhor e que ainda correspondam com a sua aparência e vontade, visto que todos tem a possibilidade de viver em harmonia consigo mesmo e com o restante da sociedade, alcançando diversos princípios como o da felicidade geral, por exemplo. O presente artigo tem como objetivo principal discorre um pouco sobre o direito de autodeterminação com um maior destaque para o direito ao nome. O método empregado na confecção do presente está embasado no método dedutivo e historiográfico, tendo ainda a utilização da leitura e fichamentos de textos da internet como procedimentos aplicados.
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2007 - 15:02
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2016 - 17:08
Turmas analisam validade de normas coletivas com base nos limites da autonomia negocial dos sindicatos
A análise leva em conta a disponibilidade dos direitos negociados e as contrapartidas oferecidas ao trabalhador em troca da renúncia.
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Setembro de 2005 - 01:00
O ato anestésico e sua natureza jurídica (1)

Genival Veloso de França - Professor de Medicina Legal da Escola Superior da Magistratura da Paraíba
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Janeiro de 2020 - 11:59
Entre o Biológico e o Psicológico: o reconhecimento da incidência da Lei Maria da Penha para uma concepção ampliada de feminino

O escopo do presente está assentado em analisar a possível aplicação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para uma concepção ampliada do vocábulo feminino. Como é cediço, o movimento de construção da sociedade é constante, e como em um corpo vivo, ela se constrói e reconstrói continuamente em consonância com as novas percepções que os indivíduos possuem de si mesmos. Neste aspecto, o Direito, enquanto área das Ciências Sociais aplicadas, encontra dependência nevrálgica do processo de reconstrução social, eis o ordenamento jurídico de um Estado tende a refletir, dentro de um recorte histórico-social, valores e conotações em vigor. Sendo assim, é fato que aludidas interações ocorrem atualmente, significando e ressignificando os conceitos sociais mais originários que qualquer grupo social pode possuir, como masculino e feminino. Todavia, com a evolução da sociedade esses vocábulos, que antes eram considerados imutáveis ou que não constituiriam outra definição, são recolocados no meio social e trazem outros horizontes a essas denominações. Contudo, agora esses novos conceitos sociais, a partir de vieses históricos, psicológicos e biológicos propugnam a emergência de uma novel interpretação acerca da palavra “feminino”, o que implica em assumir um sentido mais amplo nos grupos sociais contemporâneos. Ora, permite-se, assim, o alcance de direitos a todos ou quase todos os indivíduos que compõem esse grupo. Ao se penar na finalidade assumida pela norma em comento, a aplicação da Lei Maria da Penha para uma concepção ampliada do feminino implica, de igual modo, o reconhecimento de direitos e oferecimento de proteção a grupos vulneráveis e minoritários. A metodologia empregada pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo. Como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2021 - 13:37
A reparação de danos morais em caso de infidelidade conjugal

de Justiça Estaduais e o Supremo Tribunal de Justiça tem julgado sobre o pretendido tema.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2018 - 15:43
Estado de Coisa Inconstitucional em exame: uma análise à luz do STF como superego da sociedade

Inconstitucional à luz do Supremo Tribunal Federal como poder contramajoritário da sociedade. Analisar-se-á a
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Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Agosto de 2016 - 11:28
Tessituras ao Reconhecimento da Responsabilidade Subsidiária do Município pela regularização dos loteamentos à luz do painel jurisprudencial do STJ

supremo e coercitivo para suavizar, por meio de uma intervenção decidida, algumas das consequências
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Doutrina » Ambiental Publicado em 12 de Maio de 2016 - 15:31
A Vedação ao Retrocesso do Conceito Humanístico de Mínimo Existencial Socioambiental: O Reconhecimento do Primado em prol da Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana

analisar a acepção humanística do conceito de mínimo existencial socioambiental à luz do Supremo Tribunal Federal.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 19 de Abril de 2022 - 17:42
As Eleições Suplementares de 2022 e a Resolução n° 23.669/2021

do Tribunal Superior Eleitoral das Eleições Gerais de 2022 e Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Julho de 2021 - 11:39
O Contrato de Honorários Advocatícios em debate: a inviabilidade de estipulação de penalidade no caso de rompimento unilateral

subsequentemente a abordagem do Supremo Tribunal de Justiça no que tange o debate exposto. Ademais, denota
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Março de 2017 - 16:12
Elementos que possibilitam a caracterização do Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado na Constituição Federal de 1988 como Direito Fundamental

desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal, de intérprete e guardião da própria Constituição Federal, o

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