Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 11 de Abril de 2016 - 15:38
Souza Cruz reverte decisão sobre piso salarial com base na teoria do conglobamento
Segundo essa teoria, cada instrumento autônomo deve ser considerado em seu conjunto, e não em suas cláusulas isoladamente.
-
Notícias Publicado em 24 de Março de 2016 - 11:37
Crime de responsabilidade? Lesa pátria? Teori Zavascki sem teoria, mas em “gratidão” teratológica?
Veja o parecer do Constitucionalista Leonardo Sarmento.
-
Modelos » Civil Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
MS. Legitimidade passiva. Teoria da encampação. Aplicabilidade. Defesa de mérito apresentada.

Prestação de serviços - Água - Mandado de segurança - Inadimplemento - Legalidade da interrupção di fornecimento - Prevalência di interesse da coletividade - A concessionário de serviço público está autorizada pela legislação ao corte quando o usuário é inadimplente com o pagamento dos serviços prestados, desde que precedido por prévio aviso, providência da qual se desincumbiu a apelante - Artigo 6º, Parágrafo terceiro, Inciso II da lei nº 8,987/95 - Recurso provido.
-
Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2009 - 13:07
2ª Turma aplica teoria da causa madura para julgar mérito de ação
A Segunda Turma do TRT de Goiás decidiu aplicar a teoria da causa madura em uma ação de execução fiscal ajuizada pela União.
-
Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 16:43
Terceira Turma admite "teoria da causa madura" em recurso contra a Xerox
A Terceira Turma do TST admitiu a aplicação da chamada teoria da causa madura na solução de ação
-
Notícias Publicado em 16 de Abril de 2009 - 01:00
A obediência a uma lei injusta e a desobediência civil na Teoria da Justiça de Rawls
Marcos Rohling. Graduado em filosofia pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC - e graduando em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL. E-mail: [email protected].
-
Doutrina » Civil Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00
Posse. Teoria objetiva de Ihering - Incompatibilidade com o dispositivo 1.196, C.C.

Este texto foi produzido com a intenção de contra-argumentar a favor da teoria subjetiva de Savigny, a qual versa sobre posse, sua concretização.
-
Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
-
Doutrina » Trânsito Publicado em 18 de Abril de 2008 - 01:00
A visão construtiva da ordem jurídica e a teoria da justiça.

Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovã[email protected]
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Março de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Processual Civil sobre Antecipação de Tutela e Cautelares. Teoria geral e aplicações controvertidas.
Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos, SP.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 18 de Abril de 2007 - 01:00
A teoria da causa madura e os efeitos do recurso de apelação

Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em processo civil na Universidade Católica de Santos.
-
Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00
Questões de Direito Penal sobre Teoria Geral do Crime e Suspensão Condicional da Pena
Questões de Direito Penal, sobre Teoria Geral do Crime e Suspensão Condicional da Pena; selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
-
Notícias Publicado em 03 de Maio de 2005 - 01:00
Breves considerações sobre a Teoria Geral do Processo e o acesso a justiça.
Flavio Ribeiro da Costa é advogado em Frutal - MG; e-mail: [email protected]
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Novembro de 2004 - 10:03
Vícios do ato administrativo. Atos administrativos nulos e anuláveis. Teoria dos motivos determinantes.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo (UFMG), advogado, professor de pós-graduação (AFIRMATIVO, UNIC, UNIVAG, UCAM, FJP e NEWTON PAIVA). [email protected] e [email protected]
-
Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 19 de Junho de 2024 - 18:50
Bourdieu e Luhmann e o Direito.

problema da ordem, toda a sua teoria trata da impossibilidade de existência de um consenso fático entre os indivíduos
-
Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2011 - 13:45
Justiça determina que plano de saúde cubra cirurgia a paciente
A autora é portadora de discrepância esquelética maxilo-mandibular bilateral e tridimensional, bem
-
Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 09 de Dezembro de 2024 - 07:58
Hans Kelsen e o Direito

Hans Kelsen é considerado um dos principais pensadores do positivismo jurídico, uma teoria que
-
Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2021 - 15:52
Teoria menor de desconsideração da personalidade jurídica prevista no CDC não atinge administrador não sócio da empresa
O entendimento foi fixado pela Terceira Turma.
-
Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.

Home