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  • Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2007 - 14:50
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Janeiro de 2010 - 03:00

    O constitucionalismo de Hans Kelsen contraposto ao de Carl Schimitt

    Márcio Araújo de Mesquita. Graduando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), graduado em Técnico em Administração de Empresas pela FAETEC e bolsista como pesquisador do programa de tutoria jurídica (PET-Jur) da PUC-Rio em Direito Constitucional.

  • Doutrina » Civil Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00

    Posse. Teoria objetiva de Ihering - Incompatibilidade com o dispositivo 1.196, C.C.

    Este texto foi produzido com a intenção de contra-argumentar a favor da teoria subjetiva de Savigny, a qual versa sobre posse, sua concretização.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Maio de 2025 - 13:09

    IAB manifesta repúdio à violência institucional sofrida por Marina Silva no Senado

    O IAB manifesta solidariedade à ministra Marina Silva e repúdio à violência institucional no Senado, alertando sobre os atos de gênero e raça contra mulheres negras no poder

  • Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2013 - 11:15

    Barbosa defende mandato longo mas delimitado para ministro do STF

    Atualmente ministros ficam até os 70 anos

  • Legislação » Leis Publicado em 22 de Setembro de 2009 - 01:00

    Lei nº 12.032, de 21 de Setembro de 2009

    Inscreve o nome de Sepé Tiaraju no Livro dos Heróis da Pátria.

  • Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2005 - 10:15
  • Notícias Publicado em 22 de Julho de 2005 - 17:12
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Março de 2022 - 15:38

    Ser moderno e modernidades

    Para a Filosofia moderna ser moderno é, essencialmente, voltar-se ao humanismo que foi iniciado no Renascentismo e, enfatizou a incondicional valoração da razão à luz do ceticismo e pela descoberta de que o ser humano independe de instâncias metafísicas, tal como Deus, para descobrir seu intelecto. O sujeito moderno se define como protagonista da sociedade.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00

    Estado de direito liberal como o marco da formação do processo penal

    Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, Especialista em Direito e Cidadania pela Escola Superior do Ministério Público. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar. Mestrando em Direito Constitucional pela UFRN. Professor de Direito Penal e Processo Penal da FACEX - Faculdade de Ciências, Cultura e Extensão do Rio Grande do Norte.

  • Notícias Publicado em 01 de Abril de 2014 - 11:00

    Juízes querem participar da escolha dos presidentes de Tribunais

    Magistrados protocolaram pedido de mudança no processo de eleição dos dirigentes; atualmente, apenas desembargadores tem direito a voto

  • Notícias Publicado em 25 de Março de 2014 - 15:15

    OAB promove ato público sobre os 50 anos do golpe militar

    Evento contará com presença de José Eduardo Cardozo, titular da Justiça e outros ministros

  • Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2013 - 16:30

    Deputados aprovam cota para parlamentares negros

    Texto segue para a análise de uma comissão especial que será criada pela Câmara para discutir o tema

  • Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2010 - 16:10

    Lula acredita em vitória de Dilma no primeiro turno: 'A maioria do povo quer a continuidade do governo'

    Em visita a um centro de terapia antidrogas em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, Lula disse que Dilma tem "todas as condições de vencer no domingo".

  • Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 12:23

    OAB a Sarney: sem liberdade de expressão não há Estado de Direito

    "A mídia trata de um bem fundamental, a liberdade de expressão, tornando-a efetiva em nosso País".

  • Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 11:28
  • Notícias Publicado em 06 de Junho de 2005 - 15:29
  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 08 de Junho de 2011 - 15:30

    O Direito e o Dever de Provar no Processo Penal

    Trata-se de um esboço teórico e didático que visa o estudo do direito e do dever de provar no Processo Penal. Após sucinto histórico sobre a evolução do ônus probatório, adentra-se aos procedimentos e entendimentos da atualidade. Sendo apresentado, por fim, considerações finais do estudo realizado sobre tema tão relevante e determinante nas sentenças judiciais.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Outubro de 2023 - 13:50

    A Taxonomia da Geração de Direitos

    Vige certa divergência no Direito Constitucional a relativa divergência quanto a taxonomia ou nomenclatura[1] a ser adotada quanto à evolução histórica de inserção e conquista dos direitos fundamentais[2] nas Constituições, sendo que alguns estudiosos entendem que a terminologia escorreita fosse mesmo geração, enquanto que outros preferem a dimensão. Alguns apontam que o termo "gerações" seja impróprio para definir adequadamente esta evolução dos direitos fundamentais. A teoria dimensional não aponta apenas para o caráter cumulativo da evolução e para a natureza complementar de todos os direitos fundamentais, mas afirma que, sua unidade e indivisibilidade no contexto que inicialmente previa apenas três gerações ou dimensões, e atualmente, traz cinco ou mais. Atende modo especial, na esfera do moderno Direito Internacional.

  • Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06

    Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

    O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.

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