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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
Sobre a sociedade da competição (o totalitarismo sorrateiro)
José Luiz Quadros de Magalhães. Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG.
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Agosto de 2023 - 12:58
O impacto da Inteligência Artificial para o exercício da Advocacia Criminal

Por Gabriel Bulhões e Luiz Augusto D’Urso.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Novembro de 2013 - 14:10
Trocamos uma violência por outra

Civilização é inteligência (razão); barbárie é instinto (paixão); assim, a civilização proíbe o instinto e manipula a inteligência. O Estado possui o monopólio da força física e poucos meios de comunicação possuem o monopólio da força da argumentação
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2013 - 19:00
Muçulmana não pode depor usando burca, diz juiz
Ninguém pode depor com o rosto coberto porque as expressões faciais são fundamentais para os julgadores chegarem a um veredicto
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Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Outubro de 2015 - 12:00
O Reconhecimento da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica: Comentários à Portaria nº 407/2010 do IPHAN

O objetivo do presente está assentado na análise da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica, à luz das disposições estabelecidas na Portaria nº 407/2010 do IPHAN. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da Terceira Região Publicado em 28 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Mandado de segurança. Pedido de compensação. Inexistência de decadência e/ou prescrição.

Ordem parcialmente concedida.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Janeiro de 2014 - 14:10
Férias compradas. Pagamento em dobro.

Comprovado nos autos que o reclamante não usufruiu corretamente os períodos de férias.
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Modelos » Civil Publicado em 31 de Julho de 2009 - 01:00
Homologação de acordo.

Modelo de Petição.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Novembro de 2008 - 03:00
Atentado violento ao pudor e estupro. Forma simples. Crimes hediondos. Regime inicial fechado. Progressão do regime. Possibilidade.

Trata-se de recurso especial interposto pelo Parquet, com fulcro no artigo 105, inciso III, alíneas a e c, da Lex Fundamentalis, contra v. julgado da c. Primeira Câmara Criminal do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos dos embargos infringentes nº 485.863.3/9.
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Modelos » Penal Publicado em 27 de Fevereiro de 2015 - 09:37
Modelo de petição. Manifestação e juntada de documento. Defensor

Modelo de Petição. Manifestação e juntada de documentos pelo defensor, com base no artigo 422, do Código de Processo Penal
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 04 de Fevereiro de 2014 - 14:20
Acordo. Depósito em agência bancária diversa.

Multa. Incidência.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 27 de Novembro de 2013 - 13:40
Acordo. Depósito em agência bancária diversa.

Multa. Incidência.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Setembro de 2010 - 09:15
Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição sindical rural.

Atraso no pagamento. Incidência de multa moratória.
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Modelos » Penal Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00
Pedido de prorrogação de prazo para pagamento da pena de multa

Pagamento de multa
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Modelos » Geral Publicado em 23 de Agosto de 2006 - 01:00
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Modelos » Geral Publicado em 05 de Julho de 2006 - 01:00
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Modelos » Geral Publicado em 10 de Março de 2006 - 02:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Janeiro de 2020 - 11:46
Admirável mundo velho ou abominável mundo novo
A obra de Huxley “Admirável Mundo Novo” nos mostra os caminhos futuros da sociedade humana, apesar de ser uma obra de ficção científica, onde a trivialização dos direitos humanos delapida a dignidade humana na atualidade.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2007 - 02:00
Considerações sobre responsabilidade pelo fato das coisas

Gisele Leite, Professora, Orientadora Profissional Educacional, Coordenação de Estudos e Pesquisas, Organização de Biblioteca, Pedagoga, Administração Escolar e advogada.; Formada em Pedagogia - UERJ com autorização para lecionar: Língua Portuguesa, Literatura, História e Geografia e Filosofia; Curso de Especialização de Administração Escolar - UERJ.; Bacharel em Ciências Jurídicas e Econômicas/FND. - UFRJ. Pós-Graduação em Direito Privado - UFRJ. Especialização em Direito Civil e Processo Civil.; Mestrado em Direito - UFRJ (com defesa de tese). ; Mestrado em Filosofia da Educação - UFF (com defesa de Tese).

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