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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 04 de Outubro de 2010 - 10:53
Condenados autores de homicídio durante partida de futebol na Capital

Denúncia ofertada pelo MP julgada parcialmente procedente.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2007 - 03:00
Seguradora condenada por inibir direito de segurada eleger oficina reparadora de sua confiança
Sentença Civil. Colaboração: Luiz Fernando Boller, Juiz Diretor do Foro da comarca de Tubarão (SC).
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
Considerações sobre personalidade, pessoa e os direitos da personalidade no direito civil brasileiro.

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Novembro de 2004 - 03:00
Processual Penal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus.

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTIGOS 180, 288, 297, 304, 311, 316 E 317, PARÁGRAFO PRIMEIRO, C/C O ARTIGO 29, DO CÓDIGO PENAL.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Abril de 2024 - 13:50
Deus, pátria e família. Credo, nacionalismo e mesmice
A tríade do título do texto foi citada, recentemente, pelo atual Presidente da República do Brasil e nos faz recordar o trajeto histórico do fascismo, nacionalismo e integralismo no país. Nota-se que o discurso fascista brasileiro se atualiza de forma parafrástica e polissêmica, recuperando velhos sentidos produzidos em 1932, quando da fundação da Ação Integralista Brasileira, e, em 1964, quando ocorreu a "Marcha da Família com Deus pela Liberdade", ao mesmo tempo, em que gera, igualmente, novas significações no tabuleiro contemporâneo do Brasil
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 28 de Março de 2022 - 13:27
Mulher agredida por clientes receberá indenização por danos morais em Governador Valadares

Ela receberá indenização do salário, férias acrescidas do terço, 13º salário e FGTS + 40% do período que vai de 06/02 /2019 a 11/01/2020 (já considerando a projeção do aviso prévio a partir da comunicação da dispensa, que ocorreria em 12/12/2018); b) repercussões em férias +1/3, natalinas, FGTS + 40% e eventuais horas extras pagas ou deferidas neste comando, decorrentes da incorporação ao salário do montante recebido a título de vale-refeição (R$235,00).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Novembro de 2021 - 16:46
Processos Constitucionais: qual a sua eficácia para o cidadão comum?

A presente obra busca vislumbrar os principais pontos dos remédios constitucionais, expressos no art. 5°, da Constituição Federal. Neste ponto, verifica-se as principais peculiaridades, bem como a finalidade de cada um. São expressos o habeas-corpus, habeas-data, mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, mandado de injução (coletivo inclusive) e ação popular, bem como este instrumentos arcam com a finalidade de proteger os tão importantes bens jurídicos. Neste ápice, observa-se uma vista na legislação e jurisprudência, além das mais aplicáveis medidas doutrinárias, destituindo possíveis confusões sobre o uso de qual instrumento. É apresentando as representações de formalidade e admissibilidade dos instrumentos, bem como as custas possíveis. E finalmente, faz-se uma paradeiro quando ao acesso destes remédios de forma fática a toda sociedade brasileira, e as dificuldades que ainda se tornam presentes, bem como as evoluções investimentos da sistemática pública para alcance concreto.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2016 - 17:05
Interpretação, Juridiquês e a dificuldade de entendimento dos textos jurídicos: as barreiras de uma linguagem hermética no Direito

Como é cediço, a linguagem é o instrumento através do qual o homem se utiliza para a comunicação, sendo um dos aspectos caracterizadores da racionalidade, emancipação intelectual e desenvolvimento de uma perspectiva crítico-reflexiva. Neste sentido, faz-se carecido destacar que a linguagem encontra vinculação direta ao desenvolvimento das potencialidades de expressão e interpretação da capacidade humana, sendo responsável pela construção de relações e interações. É possível, então, em um primeiro momento, reconhecer que a linguagem desempenha a inclusão do homem em sociedade. Entretanto, nem sempre essa comunicação se faz clara e eficiente de forma a atender as situações cotidianas, especialmente falando do Judiciário. A linguagem rebuscada é uma marca do Direito, no entanto quando carregada de muitos termos técnicos, jargões e utilizando-se de forma excessiva do latim, mostra-se retórica. Não é proveitoso falar difícil para ser bem visto e entendido. Nesta senda, a proposta é demonstrar que a simplificação da linguagem tende a ser mais acessível e a evitar a barreira que se forma quanto à interpretação, bem como no entendimento do que se pretende dizer. O método empregado para a construção do presente é o hipotético-dedutivo, assentando-se na utilização de revisão bibliográfica e diálogo com fontes específicas sobre a temática. Depreende-se, assim, como conclusão, que a linguagem demasiadamente técnica e rebuscada empregada pelo Direito Brasileiro, sobretudo no Poder Judiciário, denominado “juridiquês”, desempenha papel excludente para parcela considerável da sociedade, atuando, por vezes, como elemento impeditivo para a concreção do Direito e para a autonomia dos indivíduos.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31
Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Outubro de 2010 - 10:48
Acusados de homicídio durante futebol na Costeira do Pirajubaé irão a júri

Acusados serão julgados.
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Janeiro de 2010 - 03:00
Governança e democracia eletrônica

José de Ribamar Lima da Fonseca Júnior. Advogado, bolsista pela Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão- FAPEMA, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Católica Dom Bosco, pós-graduando em Docência do Ensino Superior e Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade do Minho em Portugal.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2009 - 01:00
Considerações sobre a nova execução de sentença ou a medievalização da execução
Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]
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Doutrina » Ambiental Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
O uso da ação popular ambiental para a efetividade da tutela ambiental, como via de construção da liberdade sustentável

Adauto José de Oliveira, Mestrando em Direito Processual Constitucional, UNITOLEDO - Centro Universitário Toledo de Araçatuba - SP.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 03:00
Os meios e modos de agir no direito penal

Israel Domingos Jorio, advogado atuante nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo e professor de Direito Penal.
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Julho de 2005 - 01:00
Evolução historica do Direito Penal e escolas penais

Ana Clélia Couto Horta - Graduada em História pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UNI-BH) e estudante do 5º Período de Direito da Universidade FUMEC - E-mail: [email protected]
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Array Publicado em 2024-03-15T17:17:41+00:00
O Negócio Jurídico na empresa “Pontocom” e aspectos de sua problemática

Ao tratar-se do Negócio Jurídico na Empresa “Pontocom” visualiza-se consequências nas relações civis e de consumo. O negócio jurídico na Empresa “Pontocom” exige além do conhecimento e domínio de gerenciamento próprios à celebração de negócios jurídicos virtuais, o conhecimento no plano legal capazes de tornar as relações jurídicas virtuais seguras e eficazes. O escopo do presente trabalho é traçar parâmetros de delimitação do negócio jurídico virtual, aplicáveis metodicamente às Empresas “Pontocom” no âmbito das relações civis e consumo. Utilizou-se o método bibliográfico, comparativo e dogmático jurídico

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