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  • Notícias Publicado em 20 de Julho de 2010 - 13:45

    Paciente consegue cirurgia cardíaca pelo SUS

    Um paciente da rede pública de saúde conseguiu uma sentença favorável que condena o Estado a realizar o procedimento cirúrgico de angioplastia coronária com implantação de dois stents farmacológicos a ser realizado pelo SUS.

  • Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 10:37

    STJ manda plano de saúde pagar cirurgia reconhecida no país após contrato

    A decisão reformou o entendimento da Justiça do Rio de Janeiro, que havia desobrigado a empresa da cobertura do ato cirúrgico, reconhecido formalmente no país após a contratação do seguro-saúde.

  • Doutrina » Civil Publicado em 19 de Outubro de 2023 - 16:57

    Saiba como evitar surpresas no divórcio

    Luiz Fernando Gevaerd, especialista na área de Direito da Família, dá algumas orientações essenciais para quem sente que o casamento está caminhando para o fim.

  • Blog Publicado em 27 de Julho de 2022 - 11:07
  • Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2021 - 16:47

    Ética na pandemia: pesquisa mostra um panorama do comportamento corrupto nas organizações

    Ética na pandemia: pesquisa mostra um panorama do comportamento corrupto nas organizações.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Agosto de 2021 - 13:41

    Transação tributária traz alívio aos contribuintes em processo de recuperação judicial

    Com transação tributária individual concluída, escritório é o primeiro a estabelecer área específica de regularização tributária no Brasil, visando a negociação de dívidas fiscais federais. Governo federal já viabilizou R$ 30,2 bilhões em descontos a empresas e pessoas físicas que renegociaram dívidas tributárias.

  • Notícias Publicado em 10 de Abril de 2014 - 12:45

    Adams afirma que projetos de lei avançam na criação de instrumentos para reduzir litigiosidade no país

    Para Adams, os Projetos de Lei na Câmara avançam de maneira fundamental em vários pontos, como por exemplo no modelo de conciliação por adesão, que, segundo ele, permite a adoção de soluções multiplicadoras

  • Notícias Publicado em 04 de Abril de 2013 - 10:45

    Pedido de falência baseado em falta de pagamento de título dispensa instauração prévia de arbitragem

    Empresas haviam celebrado contrato de prestação de serviços com cláusula compromissória, que estabelece arbitragem como meio de solução de controvérsias

  • Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2012 - 18:45

    STJ garante retirada dos ocupantes não indígenas da região norte da reserva Urubu Branco

    Funai alegou a ocorrência de grave lesão à ordem pública, bem como a perpetuação da ocorrência de eventuais crimes ambientais praticados pelos ocupantes não índios

  • Notícias Publicado em 13 de Abril de 2009 - 18:14
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2025 - 08:38

    Medicamentos de alto custo e o SUS

    A judicialização da saúde refere-se a um fenômeno complexo que tem servido a diferentes propósitos e realidades, fazendo com que o setor da saúde viva um dilema em que a definição da judicialização enquanto solução ou problema não é tarefa simples.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Outubro de 2016 - 14:10

    O Reconhecimento da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Genético como elemento integrante do Princípio do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “integridade do patrimônio genético”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

  • Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2007 - 01:00
  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 16 de Janeiro de 2008 - 03:00
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 12:46

    Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

  • Doutrina » Penal Publicado em 27 de Agosto de 2003 - 01:00

    O Dependente e o Usuário na Lei 10.409/2002 (Nova Lei Antitóxicos)

    Renato Flávio Marcão - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico Especialista em Direito Constitucional. Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001)

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Fevereiro de 2022 - 14:02

    Estabelecimento deve indenizar consumidora acidentada em piso molhado

    Ela receberá R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais.

  • Doutrina » Penal Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00

    Em torno da delinquência juvenil

    Sande Nascimento de Arruda. Bacharel em Direito pela Faculdades Integradas Barros Melo. Pós-graduando em Direito Público na Escola de Magistratura de Pernambuco - ESMAPE. Assistente Jurídico do I Juizado Especial Cível de Olinda-Pernambuco.

  • Doutrina » Civil Publicado em 15 de Março de 2024 - 14:17

    O Negócio Jurídico na empresa “Pontocom” e aspectos de sua problemática

    Ao tratar-se do Negócio Jurídico na Empresa “Pontocom” visualiza-se consequências nas relações civis e de consumo. O negócio jurídico na Empresa “Pontocom” exige além do conhecimento e domínio de gerenciamento próprios à celebração de negócios jurídicos virtuais, o conhecimento no plano legal capazes de tornar as relações jurídicas virtuais seguras e eficazes. O escopo do presente trabalho é traçar parâmetros de delimitação do negócio jurídico virtual, aplicáveis metodicamente às Empresas “Pontocom” no âmbito das relações civis e consumo. Utilizou-se o método bibliográfico, comparativo e dogmático jurídico

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Agosto de 2015 - 16:45

    Da Gestão de Florestas Públicas para a Produção Sustentável: Anotações ao Decreto nº 6.063/2007

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, instituída pelo Decreto nº 6.063, de 20 de março de 2007

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