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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 18 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 17 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 08 de Janeiro de 2009 - 03:00
Indenização por danos estéticos decorrentes de acidente do trabalho. Cabimento.

proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Varginha, em que figuram, como Recorrentes, LÁZARO
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
Violação à coisa julgada. Inocorrência.

Não há que se falar em violação à coisa julgada quando, além de ausente a tríplice identidade de partes, pedidos e causa de pedir, o fato discutido na segunda reclamação trabalhista proposta é posterior à homologação do acordo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 03 de Agosto de 2009 - 01:00
Citação. Regras próprias do processo do trabalho. Ação rescisória com fundamento em violação às normas do cpc. Improcedência.

Nos termos do art. 841, § 1º da CLT, a citação no processo do trabalho é feita mediante notificação
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00
Recurso do reclamado. Indeferimento de contradita. "Esticadinha" após o trabalho.

A MM. Juíza do Trabalho Claudirene Andrade Ribeiro, em atuação na 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT, proferiu a sentença de fls. 299/307.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Abril de 2008 - 01:00
Trabalho a domicílio não afasta reconhecimento do vínculo de emprego. Por força do artigo 6º da CLT, não há distinção entre o trabalho realizado no domicílio do empregado e o executado no estabelecimento do empregador, o que quer dizer que o simples fato do trabalho se desenvolver na residência não afasta a configuração da relação de emprego.

O MM. Juiz da Vara do Trabalho de Nova Lima, pela r. sentença de fls. 237/240 e decisão de embargos
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 03:00
Relação de emprego. Ônus da prova. Admitindo a reclamada a prestação de serviços, é dela o ônus de provar a não-ocorrência da relação de emprego.

A reclamada, voltando-se contra o reconhecimento da relação empregatícia e, sucessivamente, insurgindo-se contra a condenação em indenização relativa a vales-transporte e contra o valor fixado a título de salário.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 11 de Novembro de 2008 - 03:00
Contribuições sociais. Fato gerador. Efetivo pagamento de parcela reconhecida em juízo x época própria correspondente à prestação laboral.

Inviável cogitar em exigibilidade da contribuição social somente após o pagamento do crédito trabalhista, o que implicaria em permitir que a vontade particular atue como fator determinante para a incidência do tributo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação anulatória de cláusula de convenção coletiva. Anulação de cláusula convencional. Ilegitimidade "ad causam" da requerente.

Alega, preliminarmente, a competência da Justiça do Trabalho para julgar e processar os feitos que

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