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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Descumprimento de decisões proferidas neste tribunal.

Superveniência de julgamento em sede de reclamação. Perda de objeto. Pleito prejudicado.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 01:00
Regime Disciplinar Diferenciado e sua violação constitucional ao art. 5º, III, da CF/88.

Alberto Ribeiro Mariano Júnior. Advogado. Pós-Graduando em Direito do Estado pela Universidade Federal da Bahia.
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2014 - 09:42
Estado é isento de indenizar viúva de detento suicida por falta de prova de omissão
Homem não tinha histórico de doença psicológica
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2014 - 09:08
PL libera porte de armas no Brasil
Para Bolsonaro, os que pregam o desarmamento são aqueles que contam com seguranças armados e carros blindados
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Legislação » Leis Publicado em 18 de Junho de 2014 - 13:10
Lei nº 12.993, de 17 Junho de 2014

Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2013 - 20:00
Juíza interdita celas de delegacia
Liminar, atende à ação civil pública interposta pelo Ministério Público Estadual, por constatação de falta de condições mínimas de higiene e segurança
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2012 - 18:40
Juiz indefere pedidos de entrevista da mídia a Carlinhos Cachoeira
A decisão é extensiva a toda a mídia, apesar de ter sido prolatada no feito impetrado pelo veículo mencionado
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 12:24
Estado condenado por morte durante desavenças entre detentos
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 60 mil em indenização por danos morais aos três filhos menores, representados pela mãe Rosemari Rückl, de Adelir de Lima.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2009 - 10:27
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2014 - 14:45
Projeto permite que devedor saque FGTS para pagar pensão
Deputado quer reduzir o número de prisões por falta de pagamento de pensão
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 05 de Novembro de 2012 - 12:55
Prisão preventiva. Denúncia por crimes de estelionato, extorsão e formação de quadrilha em concurso material.

Habeas corpus. Alegação de constrangimento ilegal. Ausência de hipóteses que autorizam a prisão preventiva.
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2011 - 13:29
Juíza proíbe ingresso de novos presos no CDP de Taubaté
A magistrada determinou que deverá haver sensível redução da população carcerária, a fim de garantir a dignidade dos que ali permanecerem
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2009 - 12:51
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2012 - 15:40
Juiz interdita parcialmente Cadeia e Complexo Penal
De acordo com os autos, a prisão, com capacidade para 216 presos, está com cerca de 400 internos, dos quais muitos já foram condenados e não tem previsão de transferência
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Outubro de 2013 - 11:40
DF é condenado a promover reparação de parque ambiental

Ação de Indenização
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Notícias Publicado em 14 de Agosto de 2013 - 13:30
Justiça Federal acata recomendação do MPF para evitar soltura indevida de presos
Projeto Piloto de expedição de Alvarás de Soltura eletrônicos deve ser implantado inicialmente em Belo Horizonte
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Agosto de 2008 - 01:00
A assistência à saúde do preso. Obrigação do Estado.

Gustavo Alfredo de Oliveira Fragoso é sócio do Escritório Oliveira & Fragoso advogados (Brasília/DF); membro do IBEP - Instituto Brasileiro de Execução Penal, do IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, autor de diversos artigos e conselheiro do Conselho de comunidade e apoio à execução penal na cidade satélite do Gama - DF.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Março de 2013 - 10:40
Construtora é condenada por não fornecer escritura após quitação

Não possuem a escritura do imóvel em virtude de a ré não ter efetivado a averbação da construção.
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2006 - 15:15
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.

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