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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2005 - 09:02
SDI-1 agiliza solução de processo sobre horas extras
A decisão adotada de forma equivoca por Turma do Tribunal Superior do Trabalho, de forma contrária à jurisprudência consolidada do próprio TST, autoriza diretamente a reforma do entendimento, tornando mais rápida a solução da causa. Essa medida processual foi tomada pela Subseção de Dissídios Individuais ? 1 (SDI-1) do TST ao deferir embargos em recurso de revista e modificar decisão da Segunda Turma do Tribunal favorável a um ex-gerente geral do Bradesco S/A. A SDI-1, de acordo com voto do ministro Milton de Moura França, determinou a imediata exclusão da condenação sofrida pelo banco das parcelas relativas a horas extras e seus reflexos.
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2004 - 07:02
TST garante pagamento de hora extra por intervalo não concedido
A manifestação do TST ocorreu durante o exame e indeferimento de um recurso de revista interposto pela Oxfort Construções S/A contra determinação anterior do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP).
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2004 - 07:01
Presidente do TST defende fim da prestação de horas extras
Vantuil vê uma relação direta entre a possibilidade ilimitada de prestação de horas e a estagnação na contratação de novos trabalhadores.
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2004 - 07:01
TST garante julgamento de ação por dano moral
O exame da ação judicial envolvendo a indenização por prejuízos morais e patrimoniais que tenham origem numa relação de emprego é de competência da Justiça do Trabalho.
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2004 - 08:02
TST impõe ao governo da Bahia pagamento de débito sem precatório
O governo da Bahia terá de arcar com a quitação, de forma direta, de um débito trabalhista contraído pela extinta Companhia de Navegação Bahiana, CNB.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 09:40
O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental. Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Abril de 2021 - 18:16
A revelação da ironia
Afirmou José Saramago que a alma humana é uma caixa donde sempre pode saltar um palhaço a fazer caretas e a deitar-nos a língua de fora, mas há ocasiões em que esse mesmo palhaço se limita a olhar-nos por cima da borda da caixa, e se vê que, por acidente, estamos procedendo segundo o que é justo e honesto, acena aprovadoramente com a cabeça e desaparece a pensar que ainda não somos um caso perdido. Talvez, essa imagem descrita pelo autor, resuma para que serve a ironia humana.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2017 - 13:01
Direitos Sociais em tempo de crise: o Mínimo Existencial Social e a (In)efetividade do Estado

O presente artigo tem como objetivos discorrer acerca da definição dos direitos fundamentais, dos direitos sociais e das normas programáticas, que tem como escopo impedir os retrocessos sociais, relacionando tais temas com a questão do mínimo existencial. É de suma importância que se discuta a questão da proibição do retrocesso social, pois é um tema de grande relevância por conta da atual situação do cenário político-econômico-social em que o Brasil se encontra atualmente, que é prevista a Constituição Federal de 1988.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 03:00
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Legislação » Decretos Publicado em 14 de Março de 2006 - 02:00
Decreto nº 5.722, de 13/03/06.

Promulga o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, de 15 de dezembro de 1997.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 25 de Julho de 2013 - 13:10
Como reaver créditos previdenciários oriundos dos pagamentos indevidos de verbas trabalhistas julgadas ilegais pelo STJ e nos últimos cinco anos

É do conhecimento de todos os profissionais que militar no RH, na gestão tributária e financeira, na contabilidade e no direito tributário que a 1ª Seção do STJ julgou, em sede de recurso repetitivo, que cinco verbas trabalhistas não estão sujeitas às contribuições previdenciárias sobre a folha de salários
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00
Dano moral. Não caracterização. Acesso do empregador a correio eletrônico corporativo.

Não caracterização. Acesso do empregador a correio eletrônico corporativo. Limite da garantia do art. 5º, XII, da CF.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 28 de Outubro de 2010 - 12:42
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 01 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Setembro de 2008 - 01:00
Noções do Direito: O STF e a Lei da Biossegurança

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Professor Adjunto da UFMT. Advogado em Mato Grosso. Autor do livro: O Servidor Público e a Reforma Administrativa, Rio de Janeiro: Forense, 2008. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2016 - 13:15
Da edificação do vocábulo “Dignidade Sexual” no Estado Democrático de Direito: O alargamento da fundamentalidade dos direitos à luz da Dignidade da Pessoa Humana

O constante e atuante aspecto de mutabilidade que permeia a Ciência Jurídica trouxe a lume uma importante modificação no ordenamento pátrio, introduzido por meio da Lei Nº. 12.015/2009, que trouxe maciças alterações ao Título IV do Código Penal, que, outrora, dispunha a respeito “Dos crimes contra os costumes”, passando a versar sobre os crimes contra a dignidade sexual. Além do mais, verifica-se que a revogada epígrafe, entalhada no Título VI da Lei Substantiva Penal, não mais encontra identificação com os aspectos estruturantes da sociedade contemporânea. Neste aspecto, o reconhecimento da dignidade sexual como flâmula orientadora contemporânea da legislação penal encontra guarida e identificação no superprincípio da dignidade da pessoa humana. Denota-se que o conceito em debate encontra-se fortemente vinculado a um sucedâneo de direitos fundamentais, inerentes ao indivíduo, a exemplo de liberdade, de intimidade e de honra. Ora, a dignidade sexual passa a ser uma manifestação explícita do modelo republicano, no qual se entende que cada individuo é detentor de uma plêiade de direitos, os quais vão incidir nas mais distintas esferas. Dignidade sexual extrapola a barreira essencialmente do Direito Penal, passando a ser integrante da extensa rubrica dos direitos fundamentais, sobretudo quando substancializa observância aos direitos sexuais e, por via de consequência, ao superprincípio da dignidade da pessoa humana como corolário mais robusto.
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2008 - 02:00
Direitos fundamentais do emigrante: Um estudo sócio-jurídico das problemáticas envolvidas na emigração de sul-mato-grossenses ao exterior
Luciane Pinho de Almeida, Professora Doutora em Serviço Social; orientadora da pesquisa do PIBIC ; membro do PIDH - Programa Interdisciplinar de Direitos Humanos. Karen Giuliano Soares, Acadêmica do curso de Direito da Universidade Católica Dom Bosco; aluna de Iniciação Cientifica - PIBIC -UCDB.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Março de 2010 - 02:00
A antinomia de normas quanto ao fator idade para fins de licença maternidade.

Tatiana Regina Souza Silva Guadalupe é advogada, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes - RJ e em Função Social em Direito Previdenciário pela Universidade de SC.

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