Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 18:41
-
Notícias Publicado em 04 de Março de 2009 - 12:05
Juiz manda Unimed fornecer medicamento contra câncer
O juiz Flávio Fiorentino de Oliveira, em substituição na 1ª Vara Cível de Goiânia, deferiu ontem (3) liminar obrigando a Cooperativa de Trabalho Médico Unimed Goiânia a fornecer o medicamento Avastin ao paciente Edberto Vieira Neves. Apesar de ter contrato de cobertura total com a empresa desde 2006, a Unimed negou o fornecimento do medicamento utilizado para retardar a evolução de um câncer renal com metástase óssea.
-
Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2008 - 20:47
Justiça proíbe Editora Gráfica Universal de veicular imagens de Xuxa
A juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, deferiu tutela antecipada e proibiu a Editora Gráfica Universal de veicular a imagem da apresentadora Xuxa Meneghel no seu jornal, Folha Universal.
-
Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2008 - 17:03
-
Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2007 - 01:00
O princípio da proibição do retrocesso social como efetividade da segurança jurídica
Proibição do retrocesso social como efetividade da segurança jurídica
-
Notícias Publicado em 15 de Junho de 2007 - 10:03
-
Notícias Publicado em 08 de Maio de 2007 - 10:02
-
Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 10:51
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Maio de 2006 - 01:00
O meio ambiente e o futuro da humanidade.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Advogado, Doutor em Direito Administrativo pela UFMG, professor na UFMT e membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. E-mail: [email protected]; [email protected]
-
Notícias Publicado em 05 de Maio de 2006 - 11:16
-
Notícias Publicado em 20 de Março de 2006 - 18:53
-
Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 11:54
-
Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2005 - 14:52
-
Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49
Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
-
Notícias Publicado em 20 de Junho de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil do médico
Nicelly Alessandra Bohatch Campanari, é Advogada, OAB/PR nº 43.240. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) em 2006. Pós graduada Lato Sensu em Direito pela Escola da Magistratura do Paraná, núcleo de Ponta Grossa. Pós-graduanda em Ciências Criminais, pelo Instituto Luis Flávio Gomes, e cursa, também, disciplinas de mestrado em Ciências Sociais Aplicadas na Universidade Estadual de Ponta Grossa.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Maio de 2008 - 01:00
AIDS. Empregado portador do vírus HIV. Dispensa. Discriminação. Constituição Federal e Convenção n. 111 da OIT. Prova indiciária. Reintegração.

O contrato individual de trabalho caracteriza-se como importante instrumento de inclusão social apto a amalgamar princípios e direitos fundamentais, de que são exemplos os incisos II, III e IV do art. 1o, o caput e incisos X e XLI do art. 5o., o art. 6o., o caput do art. 170 e 193, da Constituição Federal.
-
Notícias Publicado em 08 de Julho de 2005 - 15:54
-
Doutrina » Civil Publicado em 26 de Julho de 2016 - 12:03
O direito à alimentação adequada como integrante indissociável da rubrica do mínimo existencial social: primeiros apontamentos

O objeto do presente estudo reside na análise da juridificação do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) no ordenamento jurídico nacional, em especial devido ao fortalecimento da temática, alçada à condição de política pública, a partir do ano de 2003, com a reconstrução do conceito de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), reclamando maior atenção à promoção de tal direito, em especial no contingente populacional em situação de vulnerabilidade social (insegurança alimentar e nutricional), com vistas a reduzir os alarmantes índices até então existentes. A discussão existente em torno da alimentação, na condição de direito fundamental, atingiu seu ápice com a Emenda Constitucional nº 64/2010, alterando a redação do artigo 6º da Constituição Federal de 1988, incluindo-a como direito. Inicialmente, a universalização do DHAA traduz-se em assegurar o respeito, a proteção, a promoção e o provimento, desse direito a todos os seres humanos, independente de sexo e orientação sexual, idade, origem étnica, cor da pele, religião, opção política, ideologia ou qualquer outra característica pessoal ou social. Acresça-se que fartas são as evidências de que tal universalização é uma árdua tarefa que incumbe aos Estados e governos de alguns países. Ainda que existam ganhos importantes na órbita internacional, quanto à inclusão do tema na agenda social e política, e conquistas normativas e judiciais, subsiste um caminho longo a ser trilhado Em uma perspectiva mais restrita, o estado do Espírito Santo apresenta índices expressivos de segurança alimentar e nutricional. Porém, ao examinar a temática em uma perspectiva regionalizada, percebe-se que a promoção da SAN e do DHAA é um desafio, em especial devido ao número elevado de indivíduos em vulnerabilidade social (insegurança alimentar). Nesta esteira, ao se valer dos fundamentos alicerçantes da Bioética, o presente visa promover um exame dos esforços envidados na região sul capixaba no que se refere ao DHAA.
-
Array Publicado em 2023-06-01T16:45:40+00:00
Brasil, o triste país das narrativas

Por Elton Duarte Batalha.

Home