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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Dezembro de 2007 - 03:00
A legitimidade ativa na ação de investigação de paternidade e seu exame frente ao art. 1.614 do Código Civil

Laura Affonso da Costa Levy, Advogada da área de Direito de Família e Sucessões (RS). E-mail: [email protected]
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Março de 2017 - 15:10
Mínimo Existencial Ambiental como Elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2005 - 02:00
Fixação de Montante Indenizatório de Dano Moral - Defesa de processo bifásico de mensuração como conseqüência do imperativo constitucional de motivação das decisões.

Pedro Augusto Lopes Sabino - Advogado, pós-graduando em direito público pela Universidade Salvador (UNIFACS), bacharel em direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Correio eletrônico: [email protected].
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2007 - 19:23
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2005 - 12:18
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 22 de Janeiro de 2010 - 03:00
Recurso ordinário. Litigância de má-fé.

Inocorrência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Março de 2010 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Complementação de aposentadoria. Integração da Gratificação de Férias. Incompatibilidade.

A norma coletiva que instituiu a gratificação de férias previa que esta somente seria concedida aos empregados que efetivamente gozassem de tal benefício.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2014 - 11:00
Confirmada multa a empresa por manter estrangeiros sem autorização de trabalho
Chineses prestaram serviço à filial brasileira de empresa de telecomunicações com visto temporário, proibido pela legislação
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2005 - 10:01
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Junho de 2010 - 01:00
Juiz doutrinador: É possível ser imparcial?

Rosemary da Costa Freitas é Advogada e Pedagoga. Professora da Faculdade da Grande Fortaleza - FGF. Mestra em Ciências Jurídicas Processuais em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa - UAL. Especialista em Processo Penal pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2008 - 01:00
Direito social na Constituição Brasileira
Célia Regina Souza Macedo, Empresária, sócia-diretora da empresa DMP do Brasil Comércio de Equipamentos Ltda, Estudante de Direito na Universidade Ibirapuera, UNIb, Estudante de Filosofia na Universidade Católica de Brasília_ UCB, Membro do projeto de pesquisa e de iniciação científica da Universidade Ibirapuera, UNIb, Membro de honra da Ong Consciência Ambiental, responsável pelos projetos de formação em ciências jurídicas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Recurso ordinário. Câmara fria.

Artigo 253, da CLT. Intervalo. Não concessão. Pagamento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 25 de Janeiro de 2010 - 03:00
Recurso ordinário. Preliminar de nulidade.

Preliminar acolhida.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2017 - 12:51
Mínimo Existencial Ambiental como elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Princípios de Processo Civil na Constituição Federal

Júlio Ricardo de Paula Amaral - O autor é mestre em direito pela Universidade Estadual de Londrina e advogado na região metropolitana de Londrina (PR).
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2010 - 13:45
Aspectos polêmicos acerca da aplicabilidade do princípio da autonomia da vontade nas relações de consumo

Um exame doutrinário e jurisprudencial a respeito da autonomia e liberdade nos contratos
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Abril de 2018 - 11:49
O Direito Ambiental em pauta: o processo de proteção ao meio ambiente

O presente trabalho busca esclarecer os bens dignos de proteção do Estado, especificamente os de cunho ambiental, retratando as fases pelas quais o Direito Ambiental sofreu na seara legislativa, principalmente pelas transformações sociais, político e tecnológicos que geraram a organização em diferentes setores da sociedade, e consequentemente culminaram na proteção do meio ambiente para controlar a degradação proveniente dos setores de produção do Estado, para tanto o ordenamento jurídico assegurou ao ambiente ecologicamente equilibrado assim como tutela jurídica em caso de lesão.
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2008 - 10:35

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