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Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Junho de 2016 - 11:50
A Confluência entre a Educação Ambiental e a Inclusão Digital: Diálogos Contemporâneos em prol da concreção da cidadania

Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de Abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Julho de 2023 - 11:24
Segurança Pública e o Sistema Prisional: uma análise acerca do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) à luz do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), foi introduzido no ordenamento jurídico penal brasileiro, através da Lei nº 10.792 de dezembro de 2003, que altera a presente Lei de Execução Penal. Dessa forma, pode-se evidenciar o RDD como uma nova medida de sanção, de forma rigorosa e severa, que tem como proposito garantir uma maior segurança.
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Abril de 2022 - 11:20
O estupro no âmbito virtual e a aplicação da Lei Penal

O escopo do presente é analisar a aplicação da lei penal à figura do estupro virtual.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Fevereiro de 2022 - 16:31
A Tutela Jurídica do Pantanal e das Planícies Pantaneiras à luz do Código Florestal

O escopo do presente é analisar a tutela jurídica do pantanal e das planícies pantaneiras.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2021 - 12:38
Condomínio deve indenizar morador por vícios na construção do imóvel

O valor da indenização foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Dezembro de 2018 - 12:28
A Intervenção do Estado na Propriedade: uma análise do Instituto do Tombamento

O presente trabalho apresentou o instituto da intervenção do Estado na propriedade, expondo a propriedade como garantia constitucional de elevada relevância, e demonstrando sua importância ao Direito Administrativo, sendo a propriedade um direito condicionado e relativo, condicionado ao interesse público e a função social da propriedade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2017 - 11:41
Condomínio de luxo é condenado por propaganda enganosa

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Agosto de 2015 - 16:46
MAIS UM LINCHAMENTO NO BRASIL - DESGRAÇADAMENTE NENHUMA NOVIDADE

“Pode-se mesmo dizer que o progresso da cultura humana, que anda pari passu com o da vida jurídica, obedece a esta lei fundamental: verifica-se uma passagem gradual na solução dos conflitos do plano da força bruta para o plano da força jurídica. Nas sociedades primitivas tudo se resolve em termos de vingança, prevalecendo a força, quer do indivíduo, quer da tribo a que ele pertence.” (Miguel Reale) [1]“Les esprits une fois émus ne s'arrêtent point.” (“Uma vez excitados, os espíritos não mais se detêm”) [2]
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2016 - 17:05
Interpretação, Juridiquês e a dificuldade de entendimento dos textos jurídicos: as barreiras de uma linguagem hermética no Direito

Como é cediço, a linguagem é o instrumento através do qual o homem se utiliza para a comunicação, sendo um dos aspectos caracterizadores da racionalidade, emancipação intelectual e desenvolvimento de uma perspectiva crítico-reflexiva. Neste sentido, faz-se carecido destacar que a linguagem encontra vinculação direta ao desenvolvimento das potencialidades de expressão e interpretação da capacidade humana, sendo responsável pela construção de relações e interações. É possível, então, em um primeiro momento, reconhecer que a linguagem desempenha a inclusão do homem em sociedade. Entretanto, nem sempre essa comunicação se faz clara e eficiente de forma a atender as situações cotidianas, especialmente falando do Judiciário. A linguagem rebuscada é uma marca do Direito, no entanto quando carregada de muitos termos técnicos, jargões e utilizando-se de forma excessiva do latim, mostra-se retórica. Não é proveitoso falar difícil para ser bem visto e entendido. Nesta senda, a proposta é demonstrar que a simplificação da linguagem tende a ser mais acessível e a evitar a barreira que se forma quanto à interpretação, bem como no entendimento do que se pretende dizer. O método empregado para a construção do presente é o hipotético-dedutivo, assentando-se na utilização de revisão bibliográfica e diálogo com fontes específicas sobre a temática. Depreende-se, assim, como conclusão, que a linguagem demasiadamente técnica e rebuscada empregada pelo Direito Brasileiro, sobretudo no Poder Judiciário, denominado “juridiquês”, desempenha papel excludente para parcela considerável da sociedade, atuando, por vezes, como elemento impeditivo para a concreção do Direito e para a autonomia dos indivíduos.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 19 de Fevereiro de 2019 - 10:53
Aspectos relevantes da relação de consumo

O presente artigo tem como objetivo analisar os principais aspectos nas relações de consumo, os riscos e as instabilidades quanto ao posicionamento da vulnerabilidade do consumidor, sendo mais suscetível ás práticas abusivas nas relações de consumo no mercado, visto sua condição de não possuir conhecimento técnico sobre os produtos a serem oferecidos, enfatizando a relação de consumo pela lei e pela doutrina brasileira. Assim, caracterizando a relação entre consumidores e fornecedores, com a oferta de produtos e serviços.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 11:25
Histórico da Maconha[1]
Atualmente, a Lei Antidrogas proíbe em todo o território nacional o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, com exceção para aquelas plantas de uso exclusivamente ritualístico religioso e no caso de fins medicinais e científicos.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Outubro de 2016 - 10:00
Educação para o Desenvolvimento Sustentável: A Confluência entre o Bem-estar Humano e Econômico e as Tradições Culturais e o Respeito aos Recursos Naturais

O escopo do presente está assentado em promover uma reflexão acerca da educação para o desenvolvimento sustentável e sua correlação com a Política Nacional de Educação Ambiental. Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2014 - 09:30
Com nova lei seca, juízes absolvem motoristas flagrados no bafômetro
Lei endureceu multa e aumentou prisões, mas ainda libera embriagados. Associação critica entendimento e pede tolerância zero a álcool no volante.
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2022 - 10:05
Operadora deve indenizar consumidor por sete anos de cobrança indevida
Ele receberá R$ 4 mil a título de danos morais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 17:09
Descontos Fiscais. Correção Monetária. Base de Cálculo. Compensação

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Setembro de 2017 - 14:51
Agravo Regimental no Habeas Corpus. Revogação de prisão cautelar

Trânsito em Julgado do Decreto Condenatório.
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2016 - 17:02
TSE envia ao STF novos indícios de irregularidade na campanha eleitoral de Dilma Rousseff
Os novos detalhes envolvem a DCO Informática, contratada para disparar mensagens via WhatsApp durante a campanha pelo valor de R$ 4,8 milhões.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Maio de 2016 - 15:56
Agravo Regimental na Reclamação. Resolução nº 12/2009 do STJ

Irrecorribilidade. Precedentes.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Outubro de 2014 - 14:03
Agravo regimental. Reclamação.

Decisão monocrática.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Outubro de 2014 - 09:55
Agravo Regimental. Reclamação

Resolução 12/2009-STJ. Decisão Monocrática. Irrecorribilidade

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