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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2011 - 16:30
Aposentadoria e reestruturação de carreira pública têm repercussão geral
Conforme os autos, o Estado do Paraná e o Paranaprevidência foram condenados a pagar proventos de aposentadoria aos recorridos (aposentados) como se eles estivessem no atual último nível da carreira a que pertencem no quadro de servidores públicos estaduais
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Março de 2018 - 12:04
Justiça nega indenização a Lula

Lula ajuizou ação contra Dallagnol, pois alegou que o procurador havia violado a sua honra em virtude de imputações publicamente realizadas pelo requerido em sua condição de procurador da República.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2016 - 11:21
O Exercício do Poder de Polícia em prol da Saúde Pública: Primeiras Linhas ao exercício da Vigilância Sanitária como atribuição do Poder Público

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 14:47
Apontamentos ao Exercício da Polícia Sanitária: Ponderações sobre a Polícia Administrativa

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia sanitária, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2006 - 03:00
O saneamento do processo e a preclusão
Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2022 - 09:47
TST nega enquadramento de servidores como defensores públicos na Bahia
Eles eram celetistas e tornaram-se estatutários na década de 1990.
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Blog Publicado em 09 de Outubro de 2019 - 16:20
Como montar um escritório de advocacia que seja simples e ao mesmo tempo sofisticado

Se você deseja montar um escritório de advocacia, tenha em mente que não é preciso fazer altos investimentos para ter um ambiente que atenda as suas necessidades, mas, que transmita um ar profissional e sofisticado para os clientes.
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Agosto de 2008 - 01:00
O Ministério Público no Estado Brasileiro - Promotor da paz

Washington Coelho, Bacharelando em Direito na Faculdade São Geraldo. Artigo produzido sob a orientação dos professores Dr. Jair Teixeira dos Reis e Dr. Horts Vilmar Fuchs.
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2007 - 02:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 03:00
O conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, doutor em direito administrativo e tradutor não-juramentado. Professor universitário e na Escola Superior de Advocacia do Mato Grosso - OAB/MT. E-mail: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected] Site: http://spaces.msn.com/members/direitopublico
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2005 - 11:11
Ministro Sálvio garante a Ministério Público sentar-se ao lado direito do juiz
O ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, vice-presidente no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, assegurando o direito de o promotor público se sentar do lado direito do juiz nas audiências e sessões realizadas pela Justiça daquele Estado.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 21 de Junho de 2006 - 01:00
Questões de Ética - A Ordem dos Advogados do Brasil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Ética, sobre A Ordem dos Advogados do Brasil, extraídas das provas da OAB de vários Estados.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Janeiro de 2018 - 11:31
Os Princípios da Moralidade e da Impessoalidade como estertores combativos ao Nepotismo

O objetivo do presente é analisar a proeminência dos princípios da moralidade e da impessoalidade, enquanto baldrames vinculadores constitucionais da atuação administrativa, como estertores combativos ao nepotismo. Como é cediço, historicamente, as práticas do nepotismo são advindas da confusão entre o público e o privado. Ora, a premissa que “permite” que o patrimônio público e seus interesses possam se confundir com o patrimônio e os interesses dos particulares poderosos adentrou a história do Brasil colonial, imperial e republicano, desdobrando seus efeitos até os dias atuais. O nepotismo, no cenário brasileiro, apresenta-se como uma prática odiosa que corrompe o interesse público, na condição de supremacia orientadora do agir do administrador, erigindo, em seu lugar, a tradicional máquina como mecanismo para atendimento de interesses pessoais. A partir disso, consoante o estabelecimento de um Estado Democrático de Direito, tal prática não encontra sedimento autorizador, reclamando, pois, a edição de marcos regulatórios e normativas capazes de evitar sua materialização no plano concreto. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00
Mandado de segurança. Diplomata. Pretensão de promoção do cargo de terceiro para segundo secretário. Exigência de submissão ao programa de formação e aperfeiçoamento da carreira de diplomata (PROFA-I).

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por IGOR ABDALLA MEDINA DE SOUZA contra ato do MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, em face da não inclusão de seu nome na lista de promoção por antigüidade, elaborada no primeiro semestre de 2008.
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Blog Publicado em 20 de Janeiro de 2020 - 17:28
Doutrina Cível

Consulte os temas de algumas de nossas doutrinas no site www.juridweb.com.br
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Março de 2010 - 01:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 16 de Outubro de 2025 - 09:36
“Nem na morte deixaram os aposentados em paz”: novo escândalo expõe fraudes bilionárias na Previdência

Advogado previdenciário e trabalhista Dr. Márcio Coelho comenta a inclusão de pessoas falecidas em descontos associativos feitos por entidades investigadas pela CGU e INSS
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2025 - 12:12
STF bloqueia R$ 85,7 milhões por suspeita de fraudes em emendas
Foram cumpridos 18 mandados na Bahia, Pernambuco e Brasília
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2023 - 10:38
Homem que desviava água potável da Caesb é condenado por furto qualificado
O Juiz fixou a pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, e reparação dos danos causados à Caesb no valor de R$ 2.411,32.

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