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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2008 - 11:35
Mulher receberá indenização por morte de marido e pais na embarcação Bateau Mouche IV.
Está mantida a decisão que condenou duas empresas de turismo, seus sócios e a União a indenizar solidariamente Áurea Janine de Andrade Crossara pelo falecimento do marido e dos pais no naufrágio da embarcação Bateau Mouche IV, fato ocorrido em 31 de dezembro de 1988.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2007 - 10:37
TV Globo é inocentada de violar direito autoral em abertura de novela
Violar direito autoral em abertura de novela.
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2007 - 11:36
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2007 - 10:33
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2007 - 10:07
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 13:28
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2006 - 10:11
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2006 - 10:17
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 12:58
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 09:55
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2005 - 10:02
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2005 - 09:04
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2004 - 09:03
Engenheiro do BEMGE tem direito a enquadramento de bancário
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) garantiu a um engenheiro que trabalhava para o Banco Bemge S.A.
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2004 - 07:01
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2004 - 07:00
STJ: Empresa de recauchutagem de pneus não é obrigada a se registrar no CRQ
Empresa de recauchutagem de pneus não está obrigada a ter um químico no seu quadro de profissionais nem de registrar-se junto ao Conselho Regional de Química.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 19 de Abril de 2022 - 17:42
As Eleições Suplementares de 2022 e a Resolução n° 23.669/2021

O presente estudo tem o objetivo de refletir a organização das eleições suplementares, por meio das resoluções publicadas pela justiça especializada e a resolução n° 23.669/2021, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral em que estabelece as eleições gerais de 2022 sendo exercida, conforme a Carta Magna de 1988, pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. realizou-se uma pesquisa bibliográfica em legislação eleitoral, de pesquisadores considerando as relevantes contribuições de Cláudio Drewes José de Siqueira (2008); Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco (2009); Savio Chalita (2014); Nathalia Masson (2016); Delmiro Campos e Maria Stephany dos Santos (2017); Flavia Bahia (2017); Alexandre de Moraes (2018); Sylvio Motta (2018) André Ramos Tavares (2020); Jaime Barreiros Neto (2020); Associação do Ministério Público do Rio Grandes do Sul (2020); Luís Roberto Barroso (2020); Emerson de Aguiar Souza (2021); Bernardo Gonçalves Fernandes (2021) e Paulo César de Souza (2022). Resoluções dos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados: Rio de Janeiro; Minas Gerais; Paraná; Piauí e Rio Grande do Sul. Resolução do Tribunal Superior Eleitoral das Eleições Gerais de 2022 e Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Maio de 2015 - 10:47
A Petição Inicial e as novidades no Novo Código de Processo Civil

Esse trabalho visa apresentar aos operadores do Direito, as modificações trazidas pelo Novo Código de Processo Civil no que se refere à petição inicial, debatendo as novidades mais relevantes nos dispositivos destinado a este instrumento e esclarecendo as eventuais dúvidas no procedimento do pleito inicial. O Código de Processo Civil, regido pela Lei nº 13.105, de 2015, entrará em vigor em 17 março de 2016, e suas modificações já geram relevantes debates. Nesse breve estudo, apontaremos algumas discussões relacionadas à petição inicial
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 28 de Abril de 2010 - 01:00
Ação indenizatória. Erro em procedimento hospitalar. Efeitos colaterais da aplicação do medicamento.

Perícia técnica. Conclusões. Dúvida razoável quanto à origem do dano, quiçá a composição do remédio ou a má aplicação pelo preposto. Hipótese em que a responsabilidade se resolve em desfavor do ente hospitalar. Danos materiais provados. Dano à imagem também delineado. Danos estéticos consubstanciados no afeamento decorrente da cicatriz. Lide indenizatória procedente. Sentença reformada. Recurso provido.

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