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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2007 - 01:00
Responsabilidade civil do médico plantonista e do médico residente

Neri Tadeu Camara Souza, Advogado e Médico - Direito da Saúde. E-mail: [email protected]
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Legislação » Leis Publicado em 19 de Janeiro de 2012 - 16:30
Lei nº 12.594, de 18 de Janeiro de 2012

Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nos 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2009 - 03:00
Inconstitucionalidade do caráter perpétuo das sanções em atos administrativos

Fernando Eduardo Carneiro Cavalcante. Bacharel em Direito pela Universidade Potiguar.
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Legislação » Leis Publicado em 14 de Julho de 2017 - 09:25
LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2020 - 16:03
As Práticas Inclusivas a Favor das Pessoas com Deficiência Auditiva

A presunção do presente trabalho é compreender como ocorrem as práticas inclusivas a favor das pessoas com deficiência auditiva, bem como as dificuldades enfrentadas por estes, tendo em vista as inúmeras discriminações sofridas. Para a realização do presente, buscou-se estudar a parte histórica do referido assunto, bem como a forma que as leis evoluíram até a atualidade. E por fim, foi realizado análises jurisprudenciais para entender quais são os entendimentos e embasamentos dos magistrados acerca do assunto. Elaborou-se como problema a forma de como se apresentam as práticas inclusivas a favor das pessoas com deficiência auditiva no Brasil. O setor de conhecimento é interdisciplinar, pois não se restringe a apenas uma área de conhecimento jurídico. O objetivo geral do presente trabalho consiste em: em apresentar se a pessoa com deficiência auditiva tem o direito ao acesso de informações por um modo especial, desdobrando-se nos seguintes: apresentar noções históricas em relação a pessoa com deficiência na sociedade; estudar o Estatuto da pessoa com deficiência e em especial no que diz respeito ao deficiente auditivo; e, analisar sobre a inclusão do deficiente auditivo no Brasil. Por conseguinte, tem-se as justificativas deste projeto com o intuito principal de demonstrar a importância do princípio da igualdade, excluindo a concepção discriminatória que as demais pessoas não deficientes possuem. Tornando-se assim, de imperativa relevância para uma pesquisa acadêmica. A principal justificativa jurídica é o estudo das minorias, com destaque para as pessoas com deficiência, onde as discriminações e exclusões podem ser vistas como uma forma opressiva, que causam inúmeros traumas. Em relação ao método utilizado, houve predominância em pesquisas bibliográficas e doutrinárias.
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Legislação » Decretos Publicado em 01 de Abril de 2015 - 13:21
Decreto nº 8.425, de 31 de Março de 2015

Regulamenta o parágrafo único do art. 24 e o art. 25 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 12 de Maio de 2005 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 12:26
Pornografia de Vingança e os Direitos da Personalidade

O presente artigo tem como objetivo apresentar e analisar os direitos fundamentais e os direitos da personalidade, que são garantidos pela Constituição Federal, em seu artigo 5º e no Código Civil, nos artigos 11 ao 21, em face da prática do chamado “revenge porn” ou pornografia de vingança. O referido crime está tipificado pela Lei 13.772/2018 que reconhece a violação da intimidade da mulher como violência doméstica e além do bem jurídico tutelado por ela, viola vários direitos fundamentais e da personalidade. Para tanto, questiona-se: “quais são as consequências jurídicas da Pornografia de Vingança para o infrator em 2023 no Brasil?”. Para os fins deste artigo, a metodologia utilizada será a qualitativa, descritiva e bibliográfica. O marco teórico fora constituído por autores civis constitucionais do Brasil, principalmente Carlos Alberto Bittar, Paulo Lôbo e Pedro Lenza. Por fim, demonstra a importância da conscientização popular e os danos causados pela pornografia de vingança.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 04 de Outubro de 2007 - 01:00
Ação de indenização por danos morais e materiais. Responsabilidade civil. Erro odontológico. Negligência. Imperícia e imprudência. Necessidade de perícia técnica prova insuficiente.

Apelação cível - Ação de indenização por danos morais e materiais - Erro odontológico.
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Legislação » Leis Publicado em 12 de Maio de 2017 - 15:01
LEI Nº 13.444, DE 11 DE MAIO DE 2017

Dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Outubro de 2010 - 14:22
Google Brasil é condenada a revelar criador de falso perfil no Orkut

Ação de Obrigação de Fazer.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Janeiro de 2010 - 03:00
Recurso de revista. Anistia. Lei nº 8.878/94.

Readmissão. Efeitos financeiros. Contagem.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Outubro de 2008 - 01:00
Prescrição. Indenização. Dano moral. Interrupção. Ação anterior.

O entendimento desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que o prazo prescricional para reclamar indenização decorrente de dano moral sofrido no curso da relação de emprego é o previsto no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. Precedentes da SBDI-1.
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 03 de Fevereiro de 2004 - 03:00
Do Relatório Conclusivo no Processo Administrativo Disciplinar Federal

JOÃO BOSCO BARBOSA MARTINS é Auditor-Fiscal da Receita Federal, especialista em Direito Administrativo pela faculdade de Direito do Recife e instrutor da Disciplina "Ética na Administração Pública" da Escola de Administração Fazendária (ESAF) no Curso de Formação de Auditor-Fiscal da Receita Federal e Técnico da Receita Federal e ELY LOURENÇO OLIVEIRA CUNHA é Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância da Fundação Universidade Federal de Rondônia e advogado militante.[<
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Agosto de 2012 - 11:50
Homossexualidade sob a ótica de Foucault

O fenômeno da homossexualidade requer uma análise multidisciplinar, ou seja, abordando o aspecto psicológico, médico, psiquiátrico, cultural e social. O artigo modestamente tenta percorrer essas diversas searas e notadamente a visão de Michel Foucault
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 19 de Janeiro de 2009 - 03:00
Previdenciário. Pensão por morte acidentária. Apelação do INSS. Vínculo empregatício.

Sentença homologatória de acordo firmado em reclamatória trabalhista no qual o empregador reconhece a relação laboral.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Julho de 2007 - 01:00
Tributário. Empresas de arrendamento mercantil. Equiparação a instituições financeiras. Incidência de alíquota zero de CPMF.

Artigo 8º, Inciso III, da Lei nº 9.311/96.
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Março de 2025 - 09:42
Conheça o OAB SP vai até você, projeto que leva serviços e qualificação para a advocacia em todo o estado

Iniciativa reafirma o compromisso da OAB SP em oferecer estrutura à advocacia paulista

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