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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40
Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:53
Tessituras ao Comentário Geral nº 13 acerca do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Aprofundamento ao Direito à Educação

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2020 - 19:18
Há Força Jurídica na Declaração de Ùltima Vontade não formalizada? – uma análise à luz da decisão do STJ sobre a Criogenia

O presente artigo científico visa questionar a atuação do Direito acerca das mutações da sociedade contemporânea, tendo em vista que os atos de formalização da vontade estão cada vez mais incomuns, uma vez que as declarações verbais estão em auge. Nesse sentido, à luz da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, em março de 2019, acerca da realização da criogenia quando a declaração de última vontade, expressada em vida, não fora formalizada, buscar-se-á analisar como a ciência jurídica está se comportando frente às novas demandas sociais e tecnológicas, vez que vivemos em uma sociedade pluralista, multicultural e dinâmica.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2007 - 10:07
Decisão do STF abre caminho para a volta de Severino
STF sobre a fidelidade partidária
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Fevereiro de 2025 - 06:58
Sou filho único e todos os bens da herança estão comigo. Ainda assim preciso mesmo fazer Inventário?

, além de permitir que o herdeiro tenha disponibilidade sobre os bens.
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 11:52
CSSL não pode ser deduzida da base de cálculo
A Lei 9.316/86 vedou a dedução do valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ((CSSL), para
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2020 - 17:13
Reforma tributária abre brechas para novas demandas judiciais, alerta especialista
inconstitucionalidades e pela necessidade de se estabelecer a indispensável segurança jurídica sobre a nova
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2009 - 10:40
Imóvel localizado em área urbana usado para atividade rural não sofre incidência de IPTU
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide IPTU sobre a propriedade de imóvel
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Maio de 2023 - 10:00
O conceito de insumo e a tomada de créditos de PIS/COFINS

O aproveitamento de créditos tributários ainda rende debates no país; afinal, há uma linha coesa sobre quais despesas se enquadram como insumos?
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Novembro de 2020 - 17:50
Advogado explica quais são as leis e órgãos que amparam os idosos

O Dr. Paulo Akiyama conta sobre os direitos assegurados para o bem estar na terceira idade e a alienação parental inversa.
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2010 - 15:50
Especialistas se posicionam contra o conceito de raça e afirmam que as cotas criam um apartheid social
dirige um grupo de pesquisas genéticas sobre origem e estrutura da população brasileira.
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2024 - 14:20
Tema 1.182: Decisão do STJ mantém inclusão de benefícios fiscais do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL
Decisão do STJ sobre o Tema 1.182 determina a inclusão de benefícios fiscais do ICMS na base de cálculo do IRPJ e CSLL, com exceções legais específicas
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2022 - 10:28
Credor fiduciário não responde por IPTU antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse
em relação ao IPTU incidente sobre imóvel dado em garantia em alienação fiduciária.
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2018 - 09:35
Arrecadação de sindicatos desaba 88%, seis meses após reforma trabalhista entrar em vigor
No mês de abril, total arrecadado pelas associações de trabalhadores foi de R$ 102,5 milhões, queda de 90% sobre mesmo período de 2017.
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2015 - 12:37
Delator diz que máfia barrou CPI na Câmara a pedido de Kassab
Eduardo Horle Barcellos afirmou que ex-prefeito solicitou auxílio da máfia do ISS para que comissão sobre merenda não fosse aberta
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 13:36
Falta de apelação da sentença pela Fazenda Pública impede o recurso especial
jurisprudência sobre o reexame necessário nos recursos envolvendo a Fazenda Pública.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 06 de Julho de 2018 - 12:03
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 843, DE 5 DE JULHO DE 2018

Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas.
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Array Publicado em 2022-03-28T18:48:36+00:00
Considerações sobre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a formação de precedentes judiciais no Brasil
O sistema de precedentes judiciais com eficácia vinculante colocado no ordenamento jurídico pátrio pelo CPC vigente aponta para a aproximação entre dois sistemas jurídicos diferentes, a saber, o civil law e o common law, onde se identificam-se os elementos que os constituem como a ratio decidendi e obiter dictum. Visam garantir maior segurança jurídica, previsibilidade da solução judicial além da uniformização da jurisprudência brasileira com o fito de promover a equidade e a justiça aos jurisdicionados e, ainda, preservar o Estado de Direito.

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