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  • Doutrina » Geral Publicado em 11 de Dezembro de 2013 - 16:20

    Uso e ocupação do solo urbano

    Trata-se o estudo por eleição de pontos essenciais na discussão sobre planejamento urbanístico

  • Notícias Publicado em 15 de Julho de 2013 - 18:45

    Política Nacional de Resíduos Sólidos: obrigações para governo, empresários e cidadãos

    A lei considera resíduo sólido o lixo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado. Já o chamado rejeito é o lixo que não pode ser reciclado ou reutilizado

  • Notícias Publicado em 05 de Abril de 2013 - 11:15

    MPF volta a pedir suspensão de estudos sobre Complexo do Tapajós

    MPF está preocupado com a falta de consulta prévia às comunidades indígenas e com a presença de policiais federais, responsáveis pela coleta de dados

  • Notícias Publicado em 20 de Março de 2013 - 12:00

    Execução provisória de processo coletivo não precisa de caução

    Decisão beneficiou pescadores prejudicados por vazamento de óleo causado pela Petrobras no litoral da Bahia

  • Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2013 - 16:45

    Invasores da reserva extrativista de Auatí-Paraná devem desocupar a área

    De acordo com a decisão da magistrada, ficou comprovado nos autos que os réus invadiram a reserva extrativista, visando à pesca de um peixe em extinção

  • Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2010 - 12:11

    Inviável ação autônoma contra tomador de serviço para reconhecer responsabilidade

    Ministro considerou que procedimento "afrontaria a coisa julgada produzida na primeira ação, e atentaria contra o direito do tomador de serviços à ampla defesa e ao contraditório"

  • Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2010 - 17:05

    Juiz mantém derrubada de casa no bairro Taquari

    Foi julgada improcedente ação ajuizada por um morador do Bairro Taquari com o objetivo de suspender toda e qualquer ação demolitória contra sua residência de 390 m2 construída em área pública

  • Doutrina » Geral Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00

    Motivos para refletir sobre créditos de carbono

    Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, analista do TCE/GO, professora do curso de Direito da UCG e mestranda em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento.

  • Doutrina » Geral Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 03:00

    A Lei da Biossegurança

    Luiz Carlos Nemetz, advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Médico e da Saúde.

  • Doutrina » Geral Publicado em 25 de Maio de 2004 - 01:00

    A saída para a crise habitacional

    Lair Krähenbühl é presidente da Comissão da Indústria Imobiliária da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CII/CBIC) e vice-presidente do Secovi-SP

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Abril de 2017 - 16:13

    Cultura, Biocentrismo e Dignidade entre espécies animais

    O escopo do presente artigo é analisar, a noção de dignidade em sua extensão para além da vida humana, mas alcançando outras formas de vida, especialmente no que tange aos animais não humanos. A aceitação da existência de dignidade para além dos seres humanos, no entanto, não concerne apenas à simples anuência de que o conceito deva ser ampliado, mas implica uma mudança profunda no paradigma antropocêntrico no qual a sociedade moderna está arraigada, sendo necessário posicionar os animais sob uma nova forma de consideração, fundada nos preceitos de um tratamento respeitoso à sua integridade e na admissão desses não humanos como “outros” (e não objetos) a serem apreciados em sua dignidade e naquilo que ela implica. Nesse contexto, o Direito possui o papel integrador na releitura do ordenamento jurídico, principalmente a partir da constituição federal de 1988, no que concerne na relação homem e meio ambiente, através de uma visão biocêntrica, privilegiando não apenas o homem, mas tudo o que possibilita a manutenção da vida na Terra. Por fim, em virtude da reiterada colisão entre a proteção do direito à cultura, assegurado pelo artigo 215 da CF/88, em face da proteção dos animais contra práticas cruéis, estabelecido pelo artigo 225, §1º, inciso VII, a Suprema Corte Brasileira assenta a proporcionalidade de superioridade da proteção dos animais sobre uma manifestação cultural quando esta importar na prática de crueldade contra os animais, rompendo-se com a perspectiva antropocêntrica, e consagra a concepção biocêntrica que, ao contrário da primeira, atribui aos animais valor intrínseco e dignidade próprios, independentemente de sua utilidade para o alcance dos fins humanos.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Agosto de 2016 - 11:28

    Tessituras ao Reconhecimento da Responsabilidade Subsidiária do Município pela regularização dos loteamentos à luz do painel jurisprudencial do STJ

    Em uma primeira plana, o tema concernente à intervenção do Estado na propriedade decore da evolução do perfil do Estado no cenário contemporâneo. Tal fato deriva da premissa que o Ente Estatal não tem suas ações limitadas tão somente à manutenção da segurança externa e da paz interna, suprindo, via de consequência, as ações individuais. Nesta esteira, durante o curso evolutivo da sociedade, o Estado do século XIX não apresentava essa preocupação; ao reverso, a doutrina do laissez feire assegurava ampla liberdade aos indivíduos e considerava intocáveis os seus direitos, mas, concomitantemente, permitia que os abismos sociais se tornassem, cada vez mais, profundos, colocando em exposição os inevitáveis conflitos oriundos da desigualdade, provenientes das distintas camadas sociais. Quadra pontuar que essa forma de Estado deu origem ao Estado de Bem-estar, o qual utiliza de seu poder supremo e coercitivo para suavizar, por meio de uma intervenção decidida, algumas das consequências consideradas mais penosas da desigualdade econômica. Abandonando, paulatinamente, a posição de indiferente distância, o Estado contemporâneo passa a assumir a tarefar de garantir a prestação dos serviços fundamentais e ampliando seu espectro social, objetivando a materialização da proteção da sociedade vista como um todo, e não mais como uma resultante do somatório de individualidades.

  • Notícias Publicado em 15 de Junho de 2015 - 09:49

    Veículos utilizados no crime ganham finalidade social

    Carros de luxo, aeronaves e embarcações podem ser aproveitados pelas autoridades em favor da sociedade, desde que comprovado o interesse público ou social e desde que o juízo competente assim autorize

  • Notícias Publicado em 05 de Junho de 2013 - 13:15

    Índios afetados por hidrelétricas: três processos judiciais, nenhuma consulta

    Consulta prévia aos indígenas é assunto de reunião hoje em Brasília entre o governo federal e os índios que paralisaram a obra de Belo Monte

  • Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 06 de Novembro de 2009 - 03:00

    Habeas corpus. Prisão temporária. Prisão cautelar. Pedido de revogação.

    Relaxamento pela autoridade policial. Perda de objeto.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Outubro de 2016 - 16:14

    O Reconhecimento Jurisprudencial da Salvaguarda do Meio Ambiente Laboral como Direito do Trabalhador: Um exame à luz da interpretação do art. 225 e do art. 200, inciso VIII, da Constituição Federal

    Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem.

  • Doutrina » Geral Publicado em 15 de Abril de 2003 - 01:00

    Da Função Social das Cidades

    Autor: César Gomes de Sá, advogado, professor universitário, especialista em direito civil e processual civil, mestrando em políticas públicas e processo.

  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Julho de 2022 - 10:11

    Contrato de Licença de Uso de Software: Cláusulas Essenciais e Propriedade Intelectual

    O que deve conter no contrato de licença de uso de software? Pontos de atenção e cuidados, em especial voltado a proteção da propriedade intelectual.

  • Modelos » Comercial Publicado em 11 de Outubro de 2013 - 13:10

    Contrato de arrendamento para cultivo de lavoura de cana de açúcar

    Contrato de arrendamento de imóvel rural para fins de exploração e cultivo de lavoura de cana-de-açúcar com pacto adjeto de garantia fidejussória mercantil (ccb/02 art. 818) e demais avenças

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Março de 2016 - 16:22

    Da delimitação de Propriedade Urbana no Texto Constitucional: Uma análise à luz do ideário de Cidades Sustentáveis

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça na delimitação axiológica da concepção de propriedade urbana, à luz da sistemática constitucional e da legislação urbanística de regência.

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