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  • Doutrina » Geral Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00

    A proteção da criança e do adolescente e a responsabilidade, civil e criminal do Estado e das instituições no ensino público e privado

    Júlio Gomes Duarte Neto, Mestrando em Educação pela Universidade Pública de Évora/Portugal; Especialista em Direito Educacional e em Ciências Criminais; Especialista em Fundamentos Científicos e Metodológicos em Docência e Pesquisa no Ensino Superior pela FAL; Advogado; Serventuário do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; Coordenador do Curso de Direito e Docente na Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, e Docente no Centro de Ensino Superior Arcanjo Mikael de Arapiraca/Alagoas - CESAMA e Instituto de Ensino Superior Santa Cecília de Arapiraca/Alagoas - IESC e em Cursos Preparatórios para Concursos.

  • Doutrina » Penal Publicado em 11 de Junho de 2007 - 01:00

    As implicações jurídicas da interceptação telefônica

    Gisele Leite, professora universitária, mestre em Direito e em Filosofia, articulista dos sites www.direito.com.br, www.estudando.com., www. jusvi.com., www.mundojuridico.adv.br, www.oguiadodireito.hpg.ig.com.br e co-editora do site jusvi.com (www.apoena.adv.br)

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 18 de Abril de 2007 - 01:00

    A teoria da causa madura e os efeitos do recurso de apelação

    Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em processo civil na Universidade Católica de Santos.

  • Notícias Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
  • Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
  • Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2006 - 01:00
  • Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2006 - 19:32
  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Outubro de 2005 - 02:00

    Publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança e adolescente via internet.

    Criminal. ECA. Identificação das crianças e adolescentes para a configuração do delito.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Maio de 2005 - 01:00

    Sustentabilidade, Democracia, Participação, e a Valorização do Espaço Público

    Sandro Ari Andrade de Miranda é Advogado Ambientalista na cidade de Pelotas-RS, Pós-Graduado em Ciência Política pela UFPel, ex-Diretor do Departamento de Controle Ambiental da Secretária Municipal de Qualidade Ambiental de Pelotas, fundador e coordenador da Associação Civil Hoc Tempore

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2003 - 03:00

    INSS - Rejeição Liminar de Embargos - Diferenças

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Outubro de 2022 - 16:35

    Ecofeminismo: um olhar ecofeminista sobre o direito ambiental brasileiro

    O presente artigo visa discorrer sobre questões que envolvem a produção acadêmica feminista tendo em vista o crescimento deste para diferentes abordagens feministas no Direito, com uma vertente voltada para a emergência do ecofeminismo nos estudos sobre direito ambiental brasileiro. O objetivo principal deste artigo é analisar a proteção jurídica do movimento ecofeminista. O movimento ecofeminista busca abraçar a igualdade política, econômica e social entre homens e mulheres e a distribuição da natureza como questões interligadas para alcançar o modelo atual de desenvolvimento sustentável. Para a realização da pesquisa, foram utilizados métodosbibliográficos e dedutivos, por meio de análise documental de livros e sites oficiais da internet para a contastação da problemática. Constatou-se que, embora historicamente, as mulheres sempre tiveram posições inferiores em relação ao homem, inclusive sobre uma distribuição ambientalmente equitativa, a Constituição Federal de 1988 objetivou materializar a prática da igualdade entre homens e mulheres e, em um contexto internacional, as previsões do movimento ecofeminista foram observadas em diversos instrumentos normativos, como a Convenção sobre Diversidade Biológica, a Conferência de Estocolmo e a Conferência Internacional da Mulher.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Março de 2020 - 10:38

    Modalidade de Licitação Convite e as Violações aos Princípios da Isonomia, Impessoalidade e da Publicidade

    Este documento apresenta analises dos conflitos constitucionais, em que trata do conceito e princípios da licitação, uma vez que em razão da isonomia e da impessoalidade, e publicidade a Administração Pública não pode contratar com qualquer interessado, visando acerca da possibilidade da inconstitucionalidade da licitação modalidade convite

  • Doutrina » Penal Publicado em 01 de Março de 2023 - 09:34

    Injúria Racial à luz da Lei 14.532/23

    Por Eduardo Luiz Santos Cabette.

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2016 - 12:14

    Mediação e Direitos Humanos: O Empoderamento dos Indivíduos no Tratamento de Conflitos

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Civil Publicado em 21 de Julho de 2016 - 15:01

    Destaques à Portaria nº 1.274/2016 do Ministério da Saúde e sua relevância para a Concreção do Direito à Alimentação Adequada

    O presente está assentado em promover uma análise da Portaria nº 1.274/2016, editada pelo Ministério da Saúde, e sua proeminência na incorporação do Direito à Alimentação Adequada na estrutura orgânico-administrativa. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2016 - 15:10

    Destaques ao Decreto nº 8.553/2015: O Pacto Nacional para Alimentação Saudável como Instrumento de Concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada

    O presente está assentado em promover uma análise do Decreto nº 8.553, de 03 de novembro de 2015, como instrumento de concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada por meio do Pacto Nacional para Alimentação Saudável. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Dezembro de 2015 - 16:03

    Justiça Ambiental e Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: O Reconhecimento da Confluência em prol da Concretização de Direitos Humanos de Terceira Dimensão

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente

  • Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Julho de 2024 - 15:41

    Princípio da justiça tributária

    Dentre os seis princípios que regerão a REFORMA TRIBUTÁRIA está o PRINCÍPIO DA JUSTIÇA TRIBUTÁRIA.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Fevereiro de 2024 - 14:43

    A imparcialidade do julgador na fase pré-processual penal no Brasil

    A decisão do STF, em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), deu prazo de 12(doze) meses, prorrogáveis por outros 12 (doze), para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados para permitir a implementação do novo sistema a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo começou a contar a partir da publicação da ata do julgamento.(24.8.2023). A então ministra Rosa Weber, presidente do STF, afirmou que o direito ao juiz imparcial é uma garantia prevista na Constituição Federal e em convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Segundo a presidente, a obrigação do Estado passa pela criação de normas para inibir a atuação do magistrado em situações que comprometam ou aparentem comprometer sua imparcialidade

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40

    Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

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