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  • Doutrina » Geral Publicado em 08 de Julho de 2021 - 10:57

    Atualizar para não excluir

    O Conselho Federal da Ordem do Advogados do Brasil (OAB) está atualizando, por meio de novo Provimento, as regras sobre a publicidade e o marketing jurídico na advocacia.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Abril de 2020 - 17:12

    A Colisão entre Direitos Fundamentais em Meio à Pandemia da Covid-19: Analisando Juridicamente a Legitimação das Restrições Impostas pelo Estado

    A Colisão entre Direitos Fundamentais em Meio à Pandemia da Covid-19: Analisando Juridicamente a Legitimação das Restrições Impostas pelo Estado.

  • Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2019 - 10:19

    Coabitação por duas semanas não significa estabilidade capaz de caracterizar união estável

    O colegiado deu provimento ao recurso especial do filho de um homem falecido para julgar improcedente o pedido de reconhecimento e dissolução da união estável da namorada do pai dele.

  • Notícias Publicado em 17 de Abril de 2018 - 11:20

    Superior Tribunal de Justiça edita quatro novas súmulas e cancela uma sobre planos de saúde

    Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do STJ.

  • Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2013 - 15:15

    Uruguai mantém legalização da maconha apesar de oposição do Brasil

    Governo e o parlamento uruguaio ratificaram a vontade de legalizar compra, venda e o cultivo de maconha no país

  • Doutrina » Geral Publicado em 08 de Agosto de 2012 - 14:30

    Combate à corrupção: avançar consolidando a democracia

    Precisamos avançar sempre mais, mas no sentido de fortalecer e consolidar nossa ainda jovem e frágil democracia, porém, com cuidado para que aquilo que pareça ser avanço hoje não se configure em retrocesso amanhã

  • Doutrina » Geral Publicado em 05 de Julho de 2011 - 11:50

    Direitos Humanos: a responsabilidade dos intelectuais

    Os Direitos Humanos constituem uma conquista na caminhada da Humanidade

  • Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2010 - 17:44

    ?Mizael está escondido em Guarulhos?, diz advogado de ex de Mércia

    Acusado de matar advogada é procurado desde terça pela polícia de SP. Mizael e vigia Evandro tiveram prisão decretada pela Justiça paulista

  • Doutrina » Geral Publicado em 09 de Fevereiro de 2010 - 03:00

    O intelectual e os Direitos Humanos

    João Baptista Herkenhoff. Magistrado aposentado, Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo, é Coordenador Pedagógico e Professor Pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES). Autor, dentre outros livros, de Direitos Humanos - uma ideia, muitas vozes. (Editora Santuário, Aparecida, SP). E-mail: [email protected] Homepage: www.jbherkenhoff.com.br

  • Doutrina » Geral Publicado em 22 de Maio de 2007 - 01:00
  • Doutrina » Geral Publicado em 17 de Março de 2005 - 02:00

    A Politização do Judiciário

    Gaudêncio Torquato, jornalista, é professor titular da USP e consultor político.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Dezembro de 2017 - 16:40

    A Invalidação do Ato Administrativo por inobservância do Princípio da Motivação: Pequenas Reflexões à Teoria dos Motivos Determinantes

    O objetivo do presente é analisar o cabimento da invalidação dos atos administrativos a partir da inobservância da motivação e da teoria dos motivos determinantes. A concepção de ato administrativo é a mesma empregado para o ato jurídico, encontrando como ponto de diferenciação o elemento finalidade pública. Assim, o ato jurídico administrativo é toda manifestação de vontade do Estado, por seus representantes, no exercício regular de suas funções ou, ainda, por qualquer pessoa que detenha parcela de poder reconhecido pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar, resguardar ou extinguir direitos e obrigações sob o regime jurídico-administrativo.  Ao lado disso, toda vontade emitida por agente da Administração Pública é advinda da impulsão de certos fatores fáticos ou jurídicos. Assim sendo, é inaceitável, em sede de direito público, a prática de ato administrativo sem que seu autor tenha tido, para tanto, razões de fato ou de direito, responsáveis pela materialização da vontade. A partir disso, a motivação exsurge como condição de validade do ato administrativo e sua inobservância, sobretudo em sede de atos discricionários, devido à teoria dos motivos determinantes, rendem ensejo à invalidação do ato. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Geral Publicado em 14 de Fevereiro de 2011 - 16:47

    Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011. O Sistema Nacional de Viação - SNV

    Análise da lei federal ordinária nº 12.379, de 06.01.2011. sistema nacional de viação - snv.

  • Doutrina » Geral Publicado em 08 de Fevereiro de 2023 - 12:02
  • Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2014 - 17:45

    TST rejeita condenação do SBT por incidente com apresentadora infantil Maísa

    O MPT moveu ação visando a vedar o canal de contratar crianças e à proibição de atuarem em programas com situações vexaminosas

  • Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2007 - 12:23
  • Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 16:29
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 11:48

    Do Monopólio Estatal das Atividades Econômicas: Reflexões à Intervenção do Estado no Domínio Econômico

    Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do monopólio estatal em determinadas atividades econômicas, por parte do Estado, como manifestação de intervenção.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 14:47

    Apontamentos ao Exercício da Polícia Sanitária: Ponderações sobre a Polícia Administrativa

    O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia sanitária, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados

  • Doutrina » Geral Publicado em 18 de Fevereiro de 2011 - 16:39

    Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011. O Sistema Nacional de Viação - SNV.

    Análise da lei federal ordinária nº 12.379, de 06.01.2011. sistema nacional de viação

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