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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2005 - 10:14
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2018 - 10:32
Em caso de concurso de agentes, prescrição de ação por improbidade é contada individualmente
O entendimento foi ratificado pela Segunda Turma ao negar recurso especial em que o Ministério Público do Paraná defendia que o prazo legal de prescrição deveria ter como marco inicial a data em que o último acusado deixa o exercício do cargo.
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2015 - 09:04
Superior Tribunal de Justiça reconhece que: sem má-fé e sem dano não há improbidade
De acordo com o relator, não se pode afirmar que uma “nomeação para atender à necessidade pública das aulas seja um ato de improbidade, que pressupõe a má-fé, a desonestidade”
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2014 - 10:25
União não consegue aumentar pena contra ex-prefeita condenada por improbidade
Segundo o ministro “as sanções impostas se mostram adequadas à punição das condutas ímprobas praticadas pela ré”
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2007 - 17:18
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Abril de 2018 - 17:00
Isonomia ou Isonomias: uma análise sobre o Exercício do Princípio do Duplo Grau de Jurisdição pela Administração Pública em decisões desfavoráveis

O presente trabalho tem o escopo de abordar a aplicabilidade do princípio da isonomia ao processo administrativo, tendo como base, a possibilidade de nova discussão por parte da administração pública, quando tida decisão desfavorável. É cediço que o sistema processual brasileiro estabelece uma série de princípios e garantias que afiguram como indissociáveis do ideário republicano democrático vigente. Neste aspecto, o presente analisa a formação do Estado Democrático de Direito, com base no princípio do devido processo legal, tendo como principal aplicação o princípio implícito do duplo grau de jurisdição. Posteriormente, sendo feita análise sobre a possibilidade ou não da Administração Pública poder rever suas decisões no Poder Judiciário. Assim, o reconhecimento do devido processo legal como corolário norteador, estabelece-se uma cláusula de preservação das partes, incluindo o Estado, na condução dos processos, bem como a exigência de uma sentença justa, motivada e imparcial. A metodologia empregada assenta-se no método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura como técnica de pesquisa.
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Outubro de 2004 - 16:31
Lei Complementar nº 101, de 2000: Propedêutica.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo (UFMG), advogado no Mato Grosso, professor de pós-graduação no, AFIRMATIVO, UNIC, UCAM, UNIVAG, NEWTON PAIVA e FJP. [email protected], [email protected] e [email protected]
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2007 - 10:16
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2005 - 14:25
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2004 - 11:00
Vladimir Rossi apóia controle externo do Judiciário e MP
Campo Grande (MS), 19/11/2004 - A criação de um mecanismo de controle externo para o Judiciário e o Ministério Público por meio da criação de conselhos foram bem vistas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a Associação Sul-Mato-Grossense do Ministério Público.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Março de 2009 - 01:00
Comentários acerca da legalidade do sistema público de escrituração digital - SPED

Demes Britto é Advogado e Professor de Direito Tributário,Pós-Graduado em Direito Tributário Material pela Universidade de São Paulo (USP) e em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributário (IBET). Especialista em Processo Judicial Tributário pela Associação de Estudos Tributários (APET).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Serviços sociais autônomos. Regime jurídico de direito privado mitigado por normas de direito público. Admissão de pessoal.

Exigência de prévio processo seletivo de caráter objeto. Respeito aos princípios da publicidade, da impessoalidade e da moralidade. Interpretação sistemática efetiva da constituição da república.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00
Recurso de revista. Ação civil pública. Contratação de portadores de deficiência física ou mental.

O Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, mediante o acórdão de fls. 352/370, deu provimento ao recurso da reclamada para julgar improcedente o pedido quanto ao tema: contratação de pessoas portadoras de deficiência imperatividade art. 93 da Lei nº 8.213/91.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Julho de 2016 - 15:08
Tessituras à Proeminência do Recurso Extraordinário nº 789.874 para as Entidades de Cooperação Governamental

Em sede de apontamentos introdutórios, cuida pontuar que as pessoas de cooperação governamental são descritas como as entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, por meio da execução de determinada atividade caracterizada como serviço de utilidade pública. Os serviços sociais autônomos são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Com efeito, são entes que cooperam com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, acolchoando a forma de instituições particulares convencionais, tais como: fundações, sociedades civis ou associais, ou, ainda, peculiares ao desenvolvimento de suas incumbências estatutárias. Nesta esteira, as pessoas de cooperação governamental são pessoas jurídicas de direito privado, embora no exercício das atividades que produzem algum benefício para grupos sociais ou categorias profissionais. Conquanto sejam entidades que cooperam com o Poder Público, não constitui o elenco das pessoas da Administração Indireta, motivo pelo qual seria uma impropriedade considerar aludidas entidades como pessoas administrativas.
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2015 - 16:59
Após anúncio de cortes de gastos, servidores federais ameaçam convocar greve geral
O anúncio do corte de gastos não foi bem digerido pelos servidores federais, que podem ter reajustes de salário adiados para agosto de 2016
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 31 de Agosto de 2010 - 09:37
Recurso de revista. Agente público. Responsabilidade.

Nos termos do art. 37, § 2º, da CF, a não observância da regra do concurso público gera a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável.
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2010 - 16:25
OAB cria comissão para estudar alterações no processo de execução fiscal no país
A pretensão do governo federal em alterar o processo de execução fiscal no País sofrerá resistência da advocacia.

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