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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Outubro de 2013 - 12:20
Recurso especial.

Propriedade industrial. Invenção.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Maio de 2013 - 13:20
Plano de saúde é condenado a autorizar cirurgia de portadora de aneurisma abdominal

Urgente a necessidade de realização de cirurgia para seu tratamento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 10 de Maio de 2012 - 10:35
Secretário municipal. Agente político.

Vínculo de natureza institucional.
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2012 - 17:00
Proprietário que vende imóvel e não registra a transferência é o devedor de IPTU
Proprietário devia quase R$ 10 mil reais de IPTU por não registrar transferência do imóvel em cartório
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 19 de Dezembro de 2011 - 13:45
Indenizatória. Danos morais. Contrato de transporte.

Ação proposta por casal que viajava com filho de 14 anos. Alegação de constrangimento causado pelo impedimento de embarque por motorista de ônibus da ré.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 02 de Dezembro de 2011 - 14:20
Pesquisas Eleitorais no pleito de 2012

O plenário do TSE, regulamentando a Lei 9.504/97, aprovou três novas Resoluções que disciplinam o processo eleitoral para o pleito de 2012
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Novembro de 2011 - 14:40
Execução. Pessoa jurídica que "desaparece" da praça, deixando dívidas e permanecendo ativa. Ausência de patrimônio.

Desconsideração da personalidade jurídica como remédio para punir a "esperteza". Decisão correta.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 18 de Agosto de 2011 - 13:04
Apelação cível. Responsabilidade civil e processual civil.

Ação condenatória. Danos materiais e morais. Procedência parcial na origem.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 25 de Março de 2011 - 12:12
Direito civil. Ação pauliana. Alienação de bem imóvel.

Fraude contra credores não caracterizada. Matéria preliminar rejeitada. Apelação improvida.
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2011 - 17:11
Serventuária investida na delegação não tem direito a nova escolha de serventia vaga posteriormente
A maioria dos ministros entenderam que a desistência de alguns candidatos às serventias, por si só, não ensejaria uma nova convocação, para uma nova escolha de serventias, daqueles que figuram na sequencial ordem de classificação
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 14 de Dezembro de 2010 - 13:33
Direito da propriedade industrial e processual civil. Invalidação de patente.

Reforma da sentença.
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 14:27
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 17:39
Justiça nega pedido de liberdade de Roger Abdelmassih
A juíza Kenarik Felippe, da 16ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda, em São Paulo, negou hoje o pedido de reconsideração da prisão do médico Roger Abdelmassih.
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2007 - 09:57
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2006 - 17:47
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2006 - 18:30
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2005 - 15:31
Justiça proíbe a venda de coscarque e power up
Está proibida a venda, em todo o Brasil, dos produtos coscarque emagrecedor, coscarque digestivo e energético power up, fabricados pela empresa Krys Belt, de Londrina, no Paraná.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 30 de Outubro de 2008 - 02:00
Indenização por danos moral e material. Demonstrada a contento a responsabilidade da empregadora pelo acidente de trajeto que implicou o falecimento de parente dos reclamantes

Conforme o Desembargador Antônio Álvares da Silva, "o art.466 do CPC determina que "A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.

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