Hoje é dia do Funcionário Público Aposentado

Confira uma entrevista sobre leis e dificuldades que o servidor pode enfrentar no momento de obter a aposentadoria

Fonte: MeuAdvogado

Comentários: (2)




Funcionário Público é todo aquele empregado que, através de concursos, trabalha em instituições governamentais. Esses profissionais se responsabilizam por servir o Estado e representar a sociedade.

 

Depois de anos de serviços prestados, chega a hora de aposentar. Assuntos como leis e dificuldades que o trabalhador pode enfrentar são temas tratados na entrevista com a advogada Leila de Mello Miranda.

 

Meu Advogado: As mesmas leis que regulamentam a aposentadoria do trabalhador da iniciativa privada são válidas também para o funcionário público?

 

Dra. Leila: Não. Os empregados da iniciativa privada se aposentam regidos pela lei do INSS e os servidores públicos, que são estatutários, estão vinculados às leis específicas, como por exemplo para os servidores federais Lei 8112/1990 . Em cada esfera da administração pública, há leis que regem os seus servidores.

 

M.A: Quais os principais desafios que um funcionário público pode encontrar ao tentar aposentar-se?

 

Dra. Leila: Uma questão que é bem observada diz respeito ao FGTS que o empregado de empresa privada, regido pela CLT, tem direito a sacar e o aposentado regido pelo estatuto dos servidores públicos não tem. Isso pode causar uma grande diferença na vida inicial do aposentado.

 

Clique aqui para ver a entrevista completa.

 

O site meuAdvogado possui um espaço para divulgação de artigos jurídicos escritos por advogados. Caso deseje publicar seus artigos, cadastre-se gratuitamente e envie para [email protected]

Palavras-chave: MeuAdvogado; Leila de Mello Miranda; Funcionário Público Aposentado; Dificuldades

Deixe o seu comentário. Participe!

colunas/meu-advogado/hoje-e-dia-do-funcionario-publico-aposentado

2 Comentários

evaristo marques pinto Procurador aposentado19/06/2011 16:45 Responder

NOSSO pODER jURICIÁRIO ESTA UM CAOS. muito fazendario e contraditório.Basta analisar o que vem ocorrendo no pertinente aos acórdãos sobre o famigerado teto salarial. Quer ELE rasgar nossa Constituição eliminando as garantias individuais, porem protegendo os proventos dos ii. Ministros de Brasília que, na verdade , jamais poderiam viver com a família com vencimentos de 27 Mil Reais. Obrigado. Evaristo.

Gylce da Silva Oliveira Santos professora15/05/2013 10:27 Responder

PROFESSORA aposentada da SEEDUC fui transferida fui transferida para FAETEC no dia 01/12/2012 ,a partir desta data deixei de receber meus proventos referentes a matricula :158296-4 que oficialmente está na FAETEC. È importante citar que alem de prof regente,exerci cargos de Diretor de Escola ,tenho 76 anos,sou renal e não morri! devido ao citado estou dependendo de amigos para cumprir minhas obrigações de cidadão,inclusive com a RF. Foi aberto um prcesso ,porém não responderam.preciso ter um advogado ?

Conheça os produtos da Jurid