A partir de quando vale a isenção do imposto de renda
A Lei 7.713/88 garante isenção de imposto de renda para aposentados com doenças graves. Saiba como ocorre o reconhecimento e devolução de valores pagos

A Lei federal n.º 7.713/88 prevê que os proventos de aposentadoria e pensão são isentos da incidência do imposto de renda quando o aposentado ou pensionista for portador de uma das doenças nela previstas.
Rol de doenças que foi considerado pelo Superior Tribunal de Justiça como taxativo, ou seja, somente será possível o reconhecimento do direito à isenção caso o beneficiário seja portador especificamente daquela moléstia, não se admitindo interpretação analógica ou mesmo a afirmação de que há similaridade entre as doenças.
Entretanto, ainda há controvérsia acerca do momento a partir do qual a isenção é devida e, nesse aspecto, é preciso lembrar que os destinatários da isenção são os aposentados e pensionistas, portanto, esta só pode ser considerada a partir do momento em que ocorre a concessão do benefício.
Além disso, hoje predomina o entendimento no sentido de que a isenção é devida a partir do momento em que o perito médico define como data em que o beneficiário foi acometido da doença.
Ou seja, se o pedido foi feito no dia de hoje, mas o perito reconhece que o aposentado ou pensionista foi acometido da doença a um ano atrás e nessa o benefício já havia lhe sido concedido.
Será reconhecido o seu direito ao afastamento da exação e à devolução dos valores pagos a título de imposto de renda, a contar da data em que este foi diagnosticado com a moléstia.
Desde que essa data seja, como já dito, posterior à concessão do benefício.

