Fonte: Francisco de Salles Almeida Mafra Filho
Postado em 31 de Agosto de 2005 - 01:00 - Lida 773 vezes
Abandono de bem.
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Doutor em direito administrativo pela UFMG, professor universitário, advogado em Mato Grosso, [email protected]; [email protected]; [email protected]; http://spaces.msn.com/members/direitopublico;
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho ( * ) Introdução. O estudo da ciência do direito administrativo, assim como de qualquer outro campo de pesquisa, tem como importante fundamento a necessidade de se conhecer os conceitos envolvidos. Desenvolvimento. Abandono de bem, segundo Cretella Jr., é a inércia do Estado em relação a uma determinada porção ou sobra de terreno bastante prejudicada ou em serventia em decorrência de desapropriação parcial do imóvel. Embora se diga que o Estado abandonou ...

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