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Fonte: Raul de Mello Franco Júnior

Aprovação em concurso público e direito à nomeação

Raul de Mello Franco Júnior, Promotor de Justiça no Estado de São Paulo, professor de Direito Constitucional do Centro Universitário de Araraquara (UNIARA) e Mestre em Direito pela UNESP. E-mail: [email protected]

Raul de Mello Franco Júnior ( * ) Conforme estabelece o art. 37, inc. II do Texto Maior, a investidura em cargo ou emprego público depende, em regra, de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. O mesmo texto constitucional impõe que o prazo de validade do concurso será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período (art. 37, inc. III). As regras constitucionais buscam, a um só tempo, prestar homenagem ao princípio republicano (assegurando a todos a ampla ...

Palavras-chave: concurso público