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Fonte: Álvaro Baddini Junior

Comentários sobre a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006

Álvaro Baddini Junior, é Advogado formado pela Faculdade de Direito de Sorocaba em 1968 tendo ainda atuado na Prefeitura Municipal de Sorocaba durante 20 anos sempre na área administrativa sendo inclusive Presidente da Comissão Permanente de Licitações. Especialista em licitações e contratos públicos. Presta assessoria à Prefeituras e empresas privadas. Criou o curso denominado " A licitação na Prática do Dia a Dia"

Álvaro Baddini Junior ( * ) CAPÍTULO V - SEÇÃO ÚNICA - DAS AQUISIÇÕES PUBLICAS Verificando a letra do artigo 42 parece, á primeira vista, que há uma incongruência com o disposto no artigo 43 eis que o artigo 42 menciona que nas licitações públicas a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura de contrato. Ora o artigo 43 menciona que as microempresas e empresas de pequeno porte por ocasião da participação em ...

Palavras-chave: Lei Complementar