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Fonte: Robson Zanetti

Da responsabilidade do administrador devido a sua culpa no novo Código Civil

Robson Zanetti, Advogado em Direito Comercial em Curitiba. Doctorat/DEA Droit Privé Université Panthéon-Sorbonne Paris 1. Corso Singolo Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare Università degli Studi di Milano. E-mail: [email protected]

Robson Zanetti ( * ) Os administradores terão sua responsabilidade comprometida quando ficar caracterizada sua culpa à luz do que estabelece o artigo 1016 do Código Civil. Nesse caso se aplicam as regras do direito comum aplicadas ao caso de responsabilidade civil, podendo ser desconsiderada a personalidade jurídica quando ficar constatado fraude na gestão. (1) O administrador tem o dever no exercício de suas funções de ter o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma ter na ...

Palavras-chave: administrador