Fonte: Manoel Barros de Almeida, Priscila do Carmo Corrêa, Raquel Gonçalves de Lima e Uliana Ferreira Lara
Postado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00 - Lida 1586 vezes
Domicílio e Representação
Manoel Barros de Almeida, Priscila do Carmo Corrêa, Raquel Gonçalves de Lima e Uliana Ferreira Lara. Acadêmicos de Direito 1º Ano Faculdade de Jaguariaíva - 2009.
Manoel Barros de Almeida, Priscila do Carmo Corrêa, Raquel Gonçalves de Lima e Uliana Ferreira Lara ( * ) RESUMO Com base nos artigos 70 até o 78 do Código Civil, Título III, que trata do Domicílio encontra-se fundamento e a regra geral para sua fixação e se buscará demonstrar a relevância do instituto e sua aplicação prática. Quanto à representação, este trabalho buscará revelar a possibilidade jurídica de reconhecer a procuração como negócio jurídico autônomo e independente, desvinculando-a ...

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