Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Lorrana Gomes

Empresas devem acelerar adequação à LGPD

Advogada Lorrana Gomes destaca que a partir de agosto começam a valer os artigos da Lei Geral de Proteção de Dados que tratam das sanções administrativas pelo descumprimento das novas regras.

As empresas brasileiras que ainda não se adequaram às novas práticas determinadas pela LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), em vigor desde o ano passado no país, devem providenciar rapidamente a adoção das práticas de tratamento e manejo de dados de pessoas físicas para evitar as sanções administrativas que serão aplicadas a partir de agosto, quando começam a valer os artigos relacionados às sanções administrativas por descumprimento da lei.As multas previstas são severas ...

Palavras-chave: Empresas Aceleração Adequação LGPD Sanções Administrativas