Fonte: Júlio Cezar Dalcol e Pedro Dalcol Filho
Postado em 28 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 2374 vezes
Modalidades de culpa.
RESUMO: Com este artigo se pretende abordar as modalidades de culpa dentro do Direito Civil, as distinguindo, apenas resumidamente, da aplicação no Direito Penal, adotando para isso conceitos e doutrinas de alguns dos mais conhecidos estudiosos do mundo jurídico.
PALAVRAS-CHAVE: Negligência. Imprudência. Imperícia. Dano. Culpa. 1. INTRODUÇÃO A nova codificação civil brasileira prevê em seu art. 186, que todo "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Portanto, a prática comprovada de determinado ato que apresente qualquer tipo de infração que venha a ferir o dever legal de não lesar a outrem, implicará necessariamente, por parte do ...

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