Fonte: Celso Anicet Lisboa
Postado em 09 de Junho de 2006 - 01:00 - Lida 1785 vezes
Prescrição pronunciável: ex officio
Celso Anicet Lisboa, advogado, professor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro e Universidade Cândido Mendes
Celso Anicet Lisboa ( * ) O novo Código Civil brasileiro quis redimir o seu antecessor dos pecados cometidos em matéria de prescrição. E, para tanto, tratou do assunto com maior cuidado, ao espelhar-se no seu congênere alemão (BGB). Fica evidente pela leitura do art. 189 do nosso atual Código que houve um propósito deliberado de seguir o modelo germânico pela direta associação de prescrição à pretensão. Só pretensões é que prescrevem, conforme ensinam os autores alemães há várias décadas, ...

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