Fonte: Amanda
Postado em 07 de Março de 2025 - 16:49 - Lida 449 vezes
TJDFT permite penhora de imóvel mesmo com restrição de matrícula
A 4ª Turma Cível do TJDFT decidiu, por unanimidade, que a averbação de indisponibilidade na matrícula de um imóvel não impede sua penhora em outro processo judicial.
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, que a averbação de indisponibilidade na matrícula de um imóvel não impede sua penhora em outro processo judicial. O entendimento foi firmado no julgamento de um agravo de instrumento interposto pelo condomínio Le Club Residentiel, em Águas Claras, contra decisão de primeira instância que havia indeferido a penhora do bem devido a restrições A decisão reformada havia negado a penhora ...

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