Fonte: Raquel Gentil
Postado em 05 de Dezembro de 2024 - 10:32 - Lida 404 vezes
INPI passa a aceitar pedidos de registro de marca com elementos de propaganda
INPI agora permite registro de marcas com slogans publicitários. Atualização facilita uso de elementos de propaganda como identidade distintiva
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anunciou uma novidade importante para o registro de marcas: agora é será possível registrar marcas que incluam elementos de propaganda, como slogans, desde que atendam a novos critérios de distintividade. Essa mudança no Manual de Marcas reflete uma nova interpretação do inciso VII do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial (LPI 9.279/1996), que anteriormente proibia o registro de sinais ou expressões usadas apenas como meio de ...

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