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Fonte: Carla Nascimento

Transporte público e os direitos dos passageiros

Nos últimos tempos, situações de violência, vandalismo e precariedade nos ônibus têm se tornado cada vez mais comuns em diversas cidades brasileiras. O que antes parecia um receio isolado passou a integrar a rotina de milhões de pessoas que dependem do transporte público diariamente. Infelizmente, essas ocorrências vêm provocando medo, danos físicos, psicológicos e materiais — e, sobretudo, indignação.

Diante desse cenário, é fundamental lembrar: o passageiro é, antes de tudo, um consumidor. E, como tal, tem direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). A relação entre o usuário e o prestador de serviço de transporte é uma relação de consumo. Ao pagar a tarifa para se deslocar, o cidadão adquire garantias legais em caso de falhas na prestação do serviço.O artigo 6º do CDC estabelece, entre os direitos básicos do consumidor, a proteção à vida, à saúde e à ...

Palavras-chave: direitos do passageiro transporte público consumidor responsabilidade civil indenização