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Fonte: Fabio Brun Goldschmidt

É confisco, sim!

Lei nº 14.973/2024 autoriza apropriação de valores inativos pelo governo, gerando polêmica sobre confisco e direito de propriedade

O governo aprovou, na lei nº 14973/24, a possibilidade de ?incorporar ao Tesouro Nacional? valores não movimentados por pessoas físicas e jurídicas em instituições financeiras nos últimos 25 anos. O tema ferveu na mídia, e o Executivo se apressou em dizer que ?não se trata de confisco?.Na condição de alguém que estuda o tema do confisco há mais de 20 anos, quando publicamos a obra denominada ?O Princípio do Não-confisco no Direito Tributário?, inclusive utilizada pelo próprio STF para embasar ...

Palavras-chave: Confisco Direito de Propriedade Lei nº 14.973/2024 Tesouro Nacional Constituição de 1988