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Fonte: Fábio Cardoso Machado e Nizio Maia Netto

Fraudes & cripto: assim como os bancos, plataformas de criptomoedas poderão responder objetivamente por fraudes em transações

STJ define responsabilidade objetiva de plataformas de criptoativos por fraudes sem comprovar segurança, reforçando proteção do consumidor digital

Em decisão recente (REsp 2.104.122), o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu um importante precedente no cenário jurídico-digital brasileiro: plataformas de criptoativos poderão, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, responder objetivamente por transações fraudulentas realizadas em seus ambientes digitais.No caso analisado, um cliente de uma plataforma de criptoativos teve 3,8 bitcoins transferidos indevidamente de sua conta. A plataforma alegou inicialmente que o usuário ...

Palavras-chave: criptoativos responsabilidade objetiva STJ fraude digital defesa do consumidor