Fonte: Fábio Cardoso Machado e Nizio Maia Netto
Postado em 02 de Julho de 2025 - 10:25 - Lida 133 vezes
Fraudes & cripto: assim como os bancos, plataformas de criptomoedas poderão responder objetivamente por fraudes em transações
STJ define responsabilidade objetiva de plataformas de criptoativos por fraudes sem comprovar segurança, reforçando proteção do consumidor digital
Em decisão recente (REsp 2.104.122), o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu um importante precedente no cenário jurídico-digital brasileiro: plataformas de criptoativos poderão, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, responder objetivamente por transações fraudulentas realizadas em seus ambientes digitais.No caso analisado, um cliente de uma plataforma de criptoativos teve 3,8 bitcoins transferidos indevidamente de sua conta. A plataforma alegou inicialmente que o usuário ...

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