Fonte: Bianca Wosch
Postado em 15 de Julho de 2025 - 14:38 - Lida 92 vezes
Plataformas online poderão responder por conteúdos ilícitos mesmo sem decisão judicial
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, no fim de junho, a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Esse artigo previa que os provedores de aplicações — como redes sociais e plataformas digitais — só poderiam ser responsabilizados civilmente por conteúdos gerados por terceiros após decisão judicial e caso não tomassem providências para a remoção.
Com a nova interpretação, o STF estabeleceu exceções importantes em que as plataformas poderão ser responsabilizadas mesmo sem ordem judicial, marcando um novo momento no cenário jurídico digital brasileiro.Em quais casos as plataformas passam a responder diretamente?A decisão prevê responsabilização quando:- Conteúdos ilícitos forem impulsionados ou patrocinados, ou divulgados por redes artificiais (como robôs e sistemas automatizados);-Houver falha na remoção de conteúdos graves que circulam ...

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