Fonte: Anísio Gil de Sousa Júnior
Postado em 10 de Outubro de 2018 - 11:14 - Lida 2760 vezes
A possibilidade implícita da progressão de regime por salto e a superada Súmula 491 do STJ
Parecer do advogado criminalista Anísio Gil de Sousa Júnior.
Num aspecto empírico é inegável que há uma explícita ineficácia quanto ao âmbito prático da Lei de Execução Penal ante os seus objetivos que em uma breve síntese teria em sua teórica finalidade assegurar a segurança jurídica e exercer em plenitude diversos direitos fundamentais do homem. Nas palavras do professor Renato Marcão (2015, p. 32-34) além do motivo explícito da prevenção, a Lei de Execução Penal busca ao mesmo tempo que pune, humanizar o executado e as penas que lhe ...

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