Fonte: Liliane de Andrade
Postado em 22 de Março de 2006 - 02:00 - Lida 1587 vezes
Capacidade penal das pessoas jurídicas
Liliane de Andrade, advogada, graduada pela Universidade Braz Cubas. Atuação nas áreas de família, cível, penal. E-mail: [email protected]
Liliane de Andrade ( * ) 1. INTRODUÇÃO O primeiro a esboçar os elementos estruturais da capacidade penal foi Manzini "la personalità e la capacità sono i pressuposti dell'imputabilità e non se identificano com essa", anteriormente Binding mostrou-nos o instituto da capacidade penal, no entanto, não a separando da imputabilidade. Capacidade penal se refere a qualquer relação de direito penal seja ela hipotética ou não, existe antes e depois do cometimento do crime. É um conjunto de condições ...

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