Fonte: Alyne Monyque
Postado em 20 de Dezembro de 2024 - 10:19 - Lida 402 vezes
Férias coletivas e recesso: entenda as diferenças
Advogada explica como deve ocorrer férias coletivas, estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Dezembro é o mês escolhido por muitas empresas para realizarem os recessos de final de ano e as férias coletivas, contudo, assim como os nomes são diferentes, cada um possui características distintas. Isso porque conceder férias coletivas é uma opção da empresa e está expressa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Artigo 139. Já em relação ao recesso, não existe previsão na Lei.O recesso pode ser concedido em determinados períodos, e é um benefício dado pela empresa, todavia ele ...

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