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Fonte: Pablo Juan Estevam Morais e Roberto Rodrigues de Morais

Lei de 2013 obriga RFB e PGFN seguirem teses definitivas do STJ e do STF

Entenda como a Lei nº 12.844/2013 facilita impugnações à RFB e contestações no Judiciário, além de impor limites às ações da Receita Federal e PGFN

Uma lei de 2013, que versa sobre vários temas, tem uma alteração legislativa que facilita impugnações junto a RFB e contestações junto ao Judiciário. A RFB está obrigada a seguir as DECISÕES da Excelsa Cortem e do Egrégio SUPERIOR TRIBUBUNAL DE JUSTIÇA (1).Para os gestores tributários, tributaristas, contabilistas, gestores financeiros, enfim, todos os envolvidos nos temas inseridos tanto no Despacho do MF como no Parecer da PGFN trata-se de ferramenta para utilizar tanto em impugnações a ...

Palavras-chave: impugnação RFB PGFN jurisprudência créditos tributários