Fonte: Isabel Miller
Postado em 17 de Janeiro de 2025 - 15:29 - Lida 254 vezes
Empresas que vendem para a ZFM devem preencher a DIRB
A Receita Federal determinou que os benefícios fiscais relacionados à venda de produtos para a Zona Franca de Manaus (ZFM) devem ser obrigatoriamente informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades Tributárias (DIRB).
Essa nova obrigação acessória é regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 2.198/2024 e tem como objetivo monitorar e fiscalizar os incentivos tributários concedidos às empresas.Quem deve declarar?A obrigação atinge empresas situadas fora da Zona Franca de Manaus que realizam vendas de mercadorias para essa região com alíquota zero de PIS e COFINS.PrazoAs empresas devem apresentar a DIRB até o dia 20 de março de 2025, incluindo informações retroativas referentes ao período de janeiro de 2024 a ...

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